Aguardando DeliberaçãoOrdinário (Art. 151, III, RICD)
PL 6120/2023
Muda as regras para o exame de saúde mental de acusados em processos criminais, exigindo perito oficial, com preferência por especialização, e levando em conta o histórico de transtornos mentais para decidir se o exame é feito.
Estabelece diretrizes e procedimentos para a avaliação da insanidade mental do acusado, visando aprimorar e tornar mais rigorosa a instauração do incidente de insanidade mental no processo penal.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
Resumo por IABaseado em: Redação Final (CCJC), 29/10/2026Ver PDF analisado ↗
O que a proposta faz
O projeto muda o Código de Processo Penal (a lei que organiza como os processos criminais são conduzidos) para detalhar as regras da perícia feita quando há dúvida sobre a saúde mental de quem é acusado de crime. Esse exame, chamado incidente de insanidade mental, serve para verificar se o acusado tem doença ou transtorno mental que possa afetar sua responsabilidade pelo crime ou sua capacidade de participar do processo. Pelo texto, o laudo deve ser feito por perito oficial, de preferência com especialização em psiquiatria ou psicologia forense (área que une saúde mental e Justiça). A defesa poderá indicar um assistente técnico (profissional de sua confiança que acompanha o exame), e o juiz deverá considerar o histórico de transtornos mentais do acusado ao decidir sobre a instauração do incidente. Segundo o autor, a proposta busca tornar mais rigoroso o processo de instauração desse incidente.
O que muda na prática
O laudo sobre a saúde mental do acusado deve ser feito por perito oficial, de preferência com especialização em psiquiatria ou psicologia forense.
Se houver dúvida sobre a especialização do perito, o juiz poderá nomear mais de um profissional para a perícia.
O perito deve seguir critérios técnicos, científicos e éticos, e fica proibida qualquer influência externa sobre o laudo.
Se o acusado já tiver histórico de transtornos mentais, o juiz deverá levar isso em conta para decidir se abre o incidente de insanidade mental.
A defesa poderá indicar um assistente técnico para acompanhar o exame.
Quem é afetado
Pessoas acusadas em processos criminais
Pessoas com transtornos mentais acusadas
Defensores e advogados criminais
Peritos oficiais e psiquiatras forenses
Juízes criminais
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
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Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (2)
15/07/2026, 11:29· CCJCAprovada
Aprovado o Parecer.
26/08/2025, 15:23· CCJCAprovada
Aprovado o Requerimento.
Tramitação
· CCJC
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Alfredo Gaspar (PL/AL).
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator da Redação Final, Dep. Alfredo Gaspar (PL-AL).
· CCJC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Aguardando Deliberação
· MESA
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
· MESA
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 223/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Ver as 28 movimentações anteriores
· MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 01/09/2026 22:56:00. Não foram apresentados recursos.
· MESA
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 03/08/2026).
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 28/07/2026, Letra A.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando Encaminhamento
· CCJC
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Parecer à CCP para publicação.
· CCJC
Encaminhamento
Encaminhado à(ao) CCP através da guia de Remessa (GR/CCJC) nº 865/2026.
Aguardando Parecer
· CCJC
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Aguardando Deliberação
· CCJC
Não Deliberado
Não deliberado.
· CCJC
Não Deliberado
Não deliberado.
Aguardando Parecer
· CCJC
Encerramento de Prazo
Prazo de Vista Encerrado
Aguardando Deliberação
· CCJC
Não Deliberado
Não deliberado.
Aguardando Parecer
· CCJC
Pedido de Vista
Vista ao Deputado Rubens Pereira Júnior.
· CCJC
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer do Relator, Deputado Alfredo Gaspar, pela Deputada Laura Carneiro.
· CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
· CCJC
Recebimento - Relator(a)
Mantido o parecer do Relator, Dep. Alfredo Gaspar, PRL 1 CCJC.
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL)
· CCJC
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Alfredo Gaspar, deixou de ser membro da Comissão
· CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
· CCJC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL).
· CCJC
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/08/2025 a 26/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
· CCJC
Aprovação de Requerimento
Aprovado o requerimento nº 30/2025,do Sr. Alfredo Gaspar que requer a realização de Audiência Pública para instruir as discussões do PL 6.120/2023, que "Estabelece diretrizes e procedimentos para a avaliação da insanidade mental do acusado, visando aprimorar e tornar mais rigorosa a instauração do incidente de insanidade mental no processo penal".
· CCJC
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 30/2025 (Requerimento de Audiência Pública), pelo Deputado(a) Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), que: "requer a realização de Audiência Pública para instruir as discussões do PL 6.120/2023, que 'Estabelece diretrizes e procedimentos para a avaliação da insanidade mental do acusado, visando aprimorar e tornar mais rigorosa a instauração do incidente de insanidade mental no processo penal'".
· CCJC
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/08/2025)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/02/2024.
· MESA
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Aguardando Encaminhamento
· PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6120/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT), que "Estabelece diretrizes e procedimentos para a avaliação da insanidade mental do acusado, visando aprimorar e tornar mais rigorosa a instauração do incidente de insanidade mental no processo penal".