O que a proposta faz
O projeto proíbe que supermercados, hipermercados, lojas de conveniência e outros comércios parecidos exponham ou ofereçam doces, aperitivos salgados, brinquedos e outros itens voltados ao entretenimento de crianças e adolescentes em prateleiras e gôndolas (expositores) próximas aos caixas. Esses espaços incluem os locais onde o cliente finaliza a compra e paga, além das filas e das áreas de autoatendimento, quando houver. Segundo o autor, essa prática estimula a compra por impulso e pode pressionar os pais a atender aos pedidos dos filhos, o que seria ainda mais difícil para crianças com deficiência intelectual ou com autismo. O autor também afirma que esses produtos, muitas vezes ultraprocessados e com muito açúcar ou sódio, contribuem para doenças como obesidade, diabetes e hipertensão. Quem descumprir a regra fica sujeito às punições do Código de Defesa do Consumidor (lei que protege o consumidor).
O que muda na prática
- Fica proibido expor ou oferecer doces e aperitivos salgados perto dos caixas dos estabelecimentos.
- Também fica proibido expor ou oferecer brinquedos e outros itens de entretenimento infantojuvenil nesses espaços.
- A regra vale para hipermercados, supermercados, lojas de conveniência e outros estabelecimentos varejistas parecidos.
- As áreas de fila e de autoatendimento, quando houver, também entram na proibição.