Inclui, no calendário oficial de datas comemorativas da República Federativa do Brasil, Rosh Hashaná, o primeiro dia do Ano Novo, e Yom Kippur, o Dia do Perdão, a serem comemorados anualmente na data definida pelo calendário judaico, e Eid al-Fitr, o fim do Ramadã, e Eid al-Adha, a Festa do Sacrifício, a serem comemorados anualmente na data definida pelo calendário islâmico.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Capitão Augusto (PL-SP), para o PL 5170/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5170/2023.
Recebimento
Recebimento pela CCULT.
Tramitando em Conjunto