Altera a Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019, para isentar da cobrança do imposto de renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) rendimentos financeiros e demais receitas auferidas por organizações gestoras de fundos patrimoniais, nas condições que especifica; dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às receitas e aos rendimentos financeiros dessas entidades; e altera as Leis nºs 9.249, de 26 de dezembro de 1995 (Legislação Tributária Federal), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/10/2025 a 23/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/10/2025)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pedro Paulo (PSD-RJ).
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Parecer