Altera a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006 (Lei da Timemania), e a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para assegurar a veiculação, em arenas esportivas e em transmissões de eventos esportivos, de campanha permanente de conscientização para a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)