Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Apresentação de Proposição
Remessa do Ofício nº 235/2026/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.
Apresentação de Proposição
Apresentação da MSC n. 199/2026 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do Projeto de Lei de nº 2.158, de 2023, que “Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026".
Transformado em Norma JurídicaNotificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Encaminhar ao Arquivo
Aguardando EncaminhamentoTransformação em Norma Jurídica
Transformado na Lei Ordinária 15357/2026. DOU 23/03/2026 PÁG 01 COL 02.
Apresentação de Proposição
Remessa do Ofício nº 74/2026/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
Expedição de Documento
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 11/2026.
Apresentação de Proposição
Ofício nº 73/2026/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 11/2026-SGM-P.
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
Expedição de Documento
Outro Documento Chancelado(a)
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO).
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 315; Não: 38; Abstenção: 1; Total: 354.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLE n. 1 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4307/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Luis Carlos Gomes (REPUBLIC/RJ) e outros, que "Requeiro nos termos do art. 155, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para o Projeto de Lei 2158/23, de autoria do Senhor Senador da República EFRAIM FILHO, UNIÃO/PB, que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados".
Distribuição
Despacho Chancelado
Recebimento
Recebido o Ofício nº 945/2025 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, de autoria do Senador Efraim Filho, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que ‘dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências’, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados”.
Transformado em Norma JurídicaMantido o texto.
Rejeitada a Emenda de Plenário.
Aprovado o Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, ressalvado o destaque.
Realizar o encaminhamento do PL-2158/2023 à CSAUDE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Realizar o encaminhamento do PL-2158/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.