Interpreta o disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004, para estender a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) às vendas internas às Áreas de Livre Comércio, e altera a Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, para estender a Área de Livre Comércio de Brasiléia com extensão para o Município de Epitaciolândia (ALCB) aos Municípios de Assis Brasil, Capixaba e Plácido de Castro.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CINDRE (Parecer do Relator), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC).
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/05/2026 a 16/06/2026). Não foram apresentadas emendas.
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Paulo Marinho Jr, deixou de ser membro da Comissão
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/05/2026)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Paulo Marinho Jr (PL-MA).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CINDRE.
Pronta para Pauta