Institui programas de conformidade tributária e aduaneira no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e dispõe sobre o devedor contumaz e as condições para fruição de benefícios fiscais.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
Aprovado, com inclusão de convite ao Consultor do Conselho Temático de Assuntos Tributários da Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP, sr. Carlos Alexandre Tortato, ao Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, sr. Isac Moreno Falcão Santos, ao Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás - IBP e ao Presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, sr. Vicente Martins Prata Braga, com a realização do debate dividido em duas reuniões de audiência pública.
Retirado o REQ n. 1089/2024, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1103/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Retirado o REQ n. 877/2024, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 939/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Rogério Correia (PT-MG).
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Parecer