O que a proposta faz
O projeto garante a todo paciente o direito de ser acompanhado por uma pessoa de sua escolha em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, durante todo o atendimento e sem precisar avisar antes. Hoje, a lei do SUS (Sistema Único de Saúde) trata do acompanhante sobretudo no parto, e a proposta amplia esse direito para qualquer atendimento. O acompanhante deve manter sigilo sobre as informações de saúde a que tiver acesso. Em casos de sedação (uso de remédios que deixam a pessoa sonolenta ou inconsciente), se o paciente não indicar ninguém, a unidade pode indicar alguém para acompanhá-lo, preferencialmente uma profissional de saúde mulher quando o paciente for mulher. Para gestantes e mulheres em trabalho de parto, a equipe deve garantir a permanência segura do acompanhante ou justificar o risco que a presença causaria.
O que muda na prática
- Todo paciente passa a ter direito a acompanhante de sua escolha em consultas, exames e procedimentos, do início ao fim do atendimento e sem aviso prévio.
- Quando o paciente não puder decidir, quem indica o acompanhante é seu representante legal, e o acompanhante deve manter sigilo sobre a saúde do paciente.
- Em sedações, se o paciente não indicar ninguém, a unidade pode indicar um acompanhante, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino para mulheres.
- Em sedações, a pessoa que recusar o acompanhante precisa fazer isso por escrito, após ser informada de seus direitos, e o documento fica arquivado no prontuário (registro médico do paciente).