Garante a todo paciente o direito de ser acompanhado por alguém de sua escolha em qualquer atendimento de saúde, público ou privado, sem precisar avisar antes.
O projeto garante que toda mulher possa escolher uma pessoa para acompanhá-la em consultas, exames e procedimentos de saúde, em unidades públicas ou privadas, durante todo o atendimento e sem precisar avisar antes. Para gestantes, o texto garante a presença de um acompanhante de sua escolha durante a gravidez, o trabalho de parto, o parto e o pós-parto. Hoje, a lei sobre acompanhantes sancionada em novembro de 2023 permite negar a presença do acompanhante em centro cirúrgico (sala de cirurgia) com justificativa médica, e exige que o acompanhante seja maior de idade. Segundo a autora, a mudança protege as pessoas atendidas de abusos e violências, já que o acompanhante pode servir de testemunha, e respeita a autonomia de quem está sendo atendido.
O que muda na prática
Toda mulher pode escolher um acompanhante para consultas, exames e procedimentos, em unidades de saúde públicas ou privadas, sem aviso prévio.
Gestantes passam a ter direito a um acompanhante de sua escolha durante a gravidez, o trabalho de parto, o parto e o pós-parto.
As unidades de saúde ficam obrigadas a permitir a presença desse acompanhante também em centro cirúrgico, inclusive em casos de urgência e emergência.
Deixa de valer a regra que, segundo a autora, permite negar a presença do acompanhante em centro cirúrgico com uma simples justificativa médica.
O acompanhante não precisa mais ser maior de idade.
Quem é afetado
Mulheres em atendimento de saúde
Gestantes e mulheres em trabalho de parto
Adolescentes que desejam acompanhar partos
Hospitais, clínicas e unidades de saúde
Equipes de centro cirúrgico
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (1)
29/04/2026, 12:04· CSAUDEAprovada
Aprovado o Parecer.
Tramitação
· CMULHER
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 30/10/2026)
· CMULHER
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), pela aprovação do PL 243/24 e dos PLs 546/24 e 1720/24, apensados, com substitutivo; e pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Saúde.
· CMULHER
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE).
· CMULHER
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvida à Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP) para reexame.
· CMULHER
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/05/2026 a 09/06/2026). Não foram apresentadas emendas.
Ver as 22 movimentações anteriores
· CMULHER
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/05/2026)
· CMULHER
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP).
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Saúde Publicado em avulso e no DCD de 05/05/2026, Letra A.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
· CMULHER
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMULHER, com as proposições PL-546/2024, PL-1720/2024 apensadas.
Pronta para Pauta
· CSAUDE
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CSAUDE
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiu a Matéria a Dep. Ana Paula Lima (PT-SC).
· CSAUDE
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer da Relatora, Dep. Adriana Ventura e pela Dep. Rogéria Santos.
· CSAUDE
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 28/10/2024 a 12/11/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
· CSAUDE
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 29/10/2024).
· CSAUDE
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela aprovação deste, do PL 546/2024 e do PL 1720/2024, apensados, com substitutivo.
· CSAUDE
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP).
Aguardando Encaminhamento
· MESA
Apensação
Apensação da proposição PL-1720/2024 à proposição PL-243/2024.
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1720/2024.
Pronta para Pauta
· CSAUDE
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/03/2024 a 16/04/2024). Não foram apresentadas emendas.
· CSAUDE
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/03/2024)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2024 PAG 430
Pronta para Pauta
· CSAUDE
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
Aguardando Encaminhamento
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Saúde; Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
· MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 243/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Ana Pimentel (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o artigo 19-J da Lei nº 8.080/1990 que define o Subsistema de acompanhamento a` mulher nos servic¸os de saúde. ".
Pronta para Pauta
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