Estabelece isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de compra de veículos, financiamento de veículos e contratação de seguros por mototaxistas, motoboys, transportador autônomo de cargas e motoristas de aplicativo.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2024 PAG 493
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5148/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 268/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Felipe Saliba (PRD/MG), que "Estabelece isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de compra de veículos, financiamento de veículos e contratação de seguros por mototaxistas, motoboys, transportador autônomo de cargas e motoristas de aplicativo".
Tramitando em Conjunto