Altera o art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalhopara dispor sobre o pagamento em dobro das férias do trabalhador pagas fora do prazo legal.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), para o PL 3899/2008, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2404/2022.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Tramitando em Conjunto