Propõe a inclusão de novos §§ 3º e 4º ao art. 42 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, para fins de obrigar as academias de ginástica e demais estabelecimentos congêneres a disponibilizarem a escrita no Sistema Braille nas informações destinadas às pessoas com deficiência.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer.
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Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Gervásio Maia, deixou de ser membro da Comissão
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Gervásio Maia (PCdoB-PB).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Gervásio Maia (PCdoB/PB).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/02/2026 a 10/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/02/2026)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Gervásio Maia (PSB-PB).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)