Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, “que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para classificar a rotulagem enganosa como prática abusiva e crime contra as relações de consumo.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), para o PL 5742/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO), para o PL 5742/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Silvio Antonio (PL-MA).
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5742/2023.
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
Tramitando em Conjunto