Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estender a permissão de dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, aos pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos veterinários e hospitais veterinários, para tratamento de animais domésticos, desde que o contribuinte possua certidão de registro do animal, emitido por Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
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Apensação do PL 3667/2025 a esta proposição.
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Apensação do PL 29/2025 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 3078/2024 a esta proposição.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2770/2022.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em Conjunto