Altera o art. 32 do Código Tributário Nacional para determinar que, sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel que abrigue instalações para a geração de energias eólica ou solar que ocupem mais de 80% de sua área, incide o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e não o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e o art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para considerar como efetivamente utilizada, para fins de cobrança do ITR, a porção do imóvel que, no ano anterior, tenha sido utilizada para receber instalações para a geração de energias eólica e solar.
Altera a Lei nº 5.172, de 1966.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM).
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Danilo Forte, deixou de ser membro da Comissão
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE)
Recebimento
Recebimento pela CME.
Aguardando Parecer