Isenta da contribuição para os respectivos Sistemas de Proteção Social aqueles Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios que sejam portadores de deficiência permanente e sem possibilidade de progredir ou de permanecer na carreira.
2.835 pautas encontradas
Isenta da contribuição para os respectivos Sistemas de Proteção Social aqueles Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios que sejam portadores de deficiência permanente e sem possibilidade de progredir ou de permanecer na carreira.
Institui a Lei de Apoio a Organizações de Caridade Religiosas.
Dispõe sobre a concessão de pensão especial, de caráter indenizatório, aos produtores e trabalhadores rurais carentes assentados pelo INCRA em projetos de colonização e o Governo Federal ao longo dos trechos das BR-163 (Cuiabá/Santarém) e BR 230 ( Transamazônica) no período de 1971 a 1974.
Altera o art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir outros documentos aptos a complementar a autodeclaração de que trata o § 2º do art. 38-B do mesmo diploma .
Incluir o § 1º ao art. 106 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências
Acrescenta art. 22-C na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para instituir contribuição previdenciária substituta para as prefeituras municipais.
Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos utilitários efetuada por instituições filantrópicas e religiosas, e dá outras providências.
Altera o art. 66 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir o pagamento do salário-família ao trabalhador de baixa-renda com filhos menores de dezesseis anos de idade.
Esta lei altera a lei nº 8.213, de 11 de abril de 1996, que dispõe sobre s Planos de Benefícios da Previdência Social para criar o quinquênio dos aposentados e pensionistas do INSS.
Altera o art.12º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, prorrogando por mais cinco anos a possibilidade de dedução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, em decorrência da crise provocada pela pandemia provocada pelo COVID-19.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para reinstituir, até o exercício de 2025, ano-calendário de 2024, o direito à dedução, do imposto de renda devido pelas pessoas físicas, da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
Acrescenta §§ 5º e 6º ao art. 48 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Dispõe sobre o parcelamento de débitos de contribuições previdenciárias devidas por Municípios com população acima de cinquenta mil habitantes, em razão de vínculos com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou com o respectivo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Dá nova redação ao art. 126 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; Revoga o seu § 3º e introduz novos parágrafos.
Dispõe sobre o reconhecimento como trabalho o tempo destinado aos cuidados maternais e familiares, altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Dispõe sobre requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial aos atletas profissionais e semiprofissionais de alto rendimento.
Altera a redação do § 5º do art. 40 e § 8º do art. 201, ambos da Constituição Federal, para que sejam também consideradas como funções de ensino que dão ensejo à redução de 5 anos de tempo de contribuição para a aposentadoria, as atividades exercidas por professores em hospitais, centros de reabilitação física e mental, presídios e centros de ressocialização infanto-juvenil, assim como, as exercidas por especialistas em educação nas atividades de direção e coordenação de unidade escolar e assessoramento pedagógico.
Dá nova redação ao § 5º do art. 40 e ao § 8º do art. 201 da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para dispor sobre o abono natalino e a política de reajustes anuais do benefício do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada, e dá outras providências.
Altera o art. 48 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para isentar do imposto de renda os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e pelas entidades de previdência privada.