Altera a Lei nº 7.827, de 1989, para estabelecer limite mínimo de aplicação dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento para as atividades de micro e pequenas empresas.
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Altera a Lei nº 7.827, de 1989, para estabelecer limite mínimo de aplicação dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento para as atividades de micro e pequenas empresas.
Dispõe sobre a alienação dos créditos inscritos em dívida ativa tributária da União Federal a investidores privados ou pessoas jurídicas especializadas em recuperação de créditos.
Dispõe sobre a abertura de linhas de crédito do BNDES para micro e pequenos empresários da educação e escolas da rede pública para implementação de sistemas de segurança.
Dispõe sobre o programa de estímulo ao escoamento e comercialização de gás natural e seus derivados e altera as Leis nº 9.478 de 6 de agosto de 1997 e 14.134, de 8 de abril de 2021.
Acrescenta o art. 2º na Lei nº 14.126, de março de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, concedendo a redução de 50% dos valores da taxa de renovação da carteira nacional de habilitação (CNH).
Classifica como atividade econômica exportadora, o setor de turismo receptivo.
Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, acrescentando os beneficiários e segmentos do setor espacial brasileiro contemplados no Regime Especial para a Indústria Aeroespacial.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os policiais civis e militares como beneficiários da isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para aquisição de automóveis.
Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que "Regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do CentroOeste - FCO, e dá outras providências".
Altera a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, para eliminar gradualmente a multa adicional da contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa.
Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 2001, que Institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências, estabelecendo prazo para a extinção da contribuição social de dez por cento sobre o montante dos depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho.
Acrescenta § 2º ao art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, para estabelecer redução gradual de contribuição social.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, a fim de fixar prazo para a vigência da contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.
Acrescenta dispositivo ao art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, a fim de fixar prazo para a vigência da contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.
Altera a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, que "Institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências."
Dispõe sobre a revogação de dispositivos da Lei Complementar n° 110, de 29 de junho de 2001, que "Institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para destinar recursos do FNO para a pesquisa e desenvolvimento das atividades produtivas que utilizem os recursos da biodiversidade amazônica, bem como para o adensamento produtivo da pecuária regional.
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para instituir a equalização das tarifas de energia elétrica no Brasil.
Altera a Lei Complementar n.º 159, de 19 de maio de 2017, para permitir que a situação de desequilíbrio fiscal de estados que tenham aderido ou venham a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal seja equacionada de forma definitiva, mais eficiente e com menor custo social, assegurando-se, em maior medida, a autonomia dos entes federados prevista na Constituição Federal.
Altera a Lei complementar Nº148 de 25 de novembro de 2014 e a Lei Complementar Nº159, de 19 de maio de 2017 com o intuito de alterar as regras de regime de recuperação fiscal dos Estados e o distrito Federal.