Institui o Regime de Recuperação Socioambiental (RRS) para o Estado do Rio Grande do Sul, revoga o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e dá outras providências.
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Institui o Regime de Recuperação Socioambiental (RRS) para o Estado do Rio Grande do Sul, revoga o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e dá outras providências.
Dispõe sobre a destinação de 50% do Fundo Partidário para implementação de medidas emergenciais em resposta calamidade pública decorrente das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.
Institui o atendimento veterinário itinerante na rede pública nacional de saúde e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade na instalação de equipagem de praças, complexos esportivos, logradouros públicos com mobiliário urbano inclusivo, e dá outras providências.
Suspende, por cento e vinte dias, o pagamento das parcelas de financiamento habitacional concedido por instituição financeira oficial federal aos atingidos pelos eventos climáticos ocorridos no Rio Grande do Sul.
Institui o Programa Crédito para Recuperação do estado do Rio Grande do SUL (RECUPERA RS) no âmbito das instituições financeiras oficiais federais e mecanismos de facilitação do crédito microempreendedores individuais, a microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em municípios em que tenha sido decretado estado de calamidade pública; altera as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, 13.999, de 18 de maio de 2020, 14.042, de 19 de agosto de 2020, e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda para vítimas da calamidade no Rio Grande do Sul no exercício financeiro corrente e dá outras providências.
Determina a aplicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) das ações orçamentárias do Novo Programa de Aceleramento e Crescimento (PAC) em ações de resposta, reconstrução, assistência humanitária e prevenção a novos desastres, nos municípios do Rio Grande do Sul, que tiveram Estado de Calamidade Pública reconhecidos em decorrência de chuvas intensas, entre os meses de abril e maio de 2024.
Isenta do pagamento da fatura de energia elétrica as unidades consumidoras dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul situadas em área alcançada pela calamidade pública decorrente da ocorrência de severos eventos climáticos.
Dispõe sobre benefícios para Pessoas Físicas e Jurídicas do Rio Grande do Sul que estejam em municípios afetados por inundação nos eventos de maio de 2024, com decreto de emergência ou calamidade pública.
Cria a Zona Franca da Reconstrução no Rio Grande do Sul (ZFRS), localizada no Estado do Rio Grande do Sul, destinada a promover a reconstrução e desenvolvimento econômico nas áreas afetadas pelas enchentes ocorridas no ano de 2024.
Dispõe que 50% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha seja destinado à implementação de medidas emergenciais em resposta à calamidade pública decorrente das enchentes nos Estados Espírito Santo e do Rio Grande do Sul.
Autoriza parlamentares estaduais e federais (Deputados Estaduais, Federais e Senadores), direcionarem verbas de emendas parlamentares para atender Estados da Federação em situação de desastres naturais, catástrofes, flagelo, calamidade pública decretada e outras emergências.
Dispõe sobre a destinação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para assistência humanitária em resposta às calamidades públicas ocasionadas por fortes chuvas e enchentes no Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a prorrogação do vencimento de tributos federais para pessoas físicas e jurídicas em decorrência do estado de calamidade pública decretado no Estado do Rio Grande do Sul.
Suspende o pagamento das parcelas mensais da dívida do Estado do Rio Grande do Sul e de seus municípios com a União devido ao estado de calamidade pública decretado em razão das enchentes.
Estabelece isenção total da tarifa de energia e água, pelo prazo de 6 meses, aos consumidores atingidos por enchentes e alagamentos no Rio Grande do Sul.
Altera o Art. 230 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para dispor sobre a penalidade na condução de veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, e dá outras providências.
Dispõe sobre a instalação de crematórios para animais mortos em municípios com mais de duzentos mil habitantes.
Dispõe sobre normas gerais e autoriza a criação, em todo território nacional, de cemitérios para animais de estimação, e dá outras providências.