Acrescenta o art. 17-E a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, Lei de Improbidade Administrativa, para tornar prioritária a análise de atos processuais relativos a processos pela prática de improbidade administrativa.
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Acrescenta o art. 17-E a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, Lei de Improbidade Administrativa, para tornar prioritária a análise de atos processuais relativos a processos pela prática de improbidade administrativa.
Concede aos Estados da Federação competência para legislar, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal.
Altera a Lei n° 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e dá outras providências, para autorizar o fornecimento e o aproveitamento de equipamentos doados ou cedidos nas ações de combate e prevenção de desastres e autoriza a criação da Brigada Aérea Nacional contra Incêndio.
Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para obrigar a administração direta e indireta e prestadores de serviços públicos a reparar em até 15 dias os danos causados a usuário.
Institui o Sistema Nacional de Alerta de Emergência e dá outras providências.
Cria Programa de Estímulo ao Primeiro Emprego no âmbito das contratações temporárias realizadas pela Administração Pública.
Altera a Lei nº Lei Nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências, para criar mecanismos de controle e transparência para o programa de imunizações.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações detalhadas sobre as atividades do Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e estabelce seus respectivos portais da transparência.
Dispõe sobre a indenização pecuniária por tempo de serviço aos servidores exclusivamente comissionados da Câmara dos Deputados.
Susta o Decreto nº 10.549, de 23 de novembro de 2020, que “Altera o Decreto nº 9.589, de 29 de novembro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos e os critérios aplicáveis ao processo de liquidação de empresas estatais federais controladas diretamente pela União”.
Susta o Decreto nº 9.589, de 29 de novembro de 2018, que “Dispõe sobre os procedimentos e os critérios aplicáveis ao processo de liquidação de empresas estatais federais controladas diretamente pela União”.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 para tornar imprescritíveis os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e de lavagem de dinheiro.
Altera a Lei n° 6.015, 31 de dezembro de 1973, para incluir a necessidade de averbação na matrícula do Registro de Imóveis de tombamentos e outras restrições próprias de imóveis reconhecidos como integrantes do patrimônio cultural.
Dispõe sobre piso salarial nacional para os profissionais da contabilidade no serviço público.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de a língua portuguesa ser exigida em todas as fases de concursos públicos no âmbito da administração pública federal.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas que desejam contratar com o poder público comprovarem, na fase de habilitação da licitação, serem doadoras ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados quando houver interrupção no fornecimento de energia elétrica por mais de 48 horas consecutivas, e dá outras providências
Dispõe sobre o termo de distribuição de procedimento fiscal.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar a reserva de unidades habitacionais, em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos, para atendimento de mães solo e raras.
Dispõe sobre a Revisão das Indenizações a Anistiados.