Modifica a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 (Lei de Informática), estabelecendo prazo para que os bens de informática comercializados no País atendam a requisitos ambientais e de eficiência energética.
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Modifica a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 (Lei de Informática), estabelecendo prazo para que os bens de informática comercializados no País atendam a requisitos ambientais e de eficiência energética.
Dá nova redação ao art. 166, estabelecendo a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira das programações da lei orçamentária que visem financiar pesquisas científicas e tecnológicas voltadas para a agricultura e a pecuária.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de incentivos da Política Industrial Para o Setor de Tecnologias da Informação e Comunicação e para o Setor de Semicondutores, estabelecida pelas Leis nº 11.484, de 31 de maio de 2007 e Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, com as alterações da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
Aprova o texto do Texto do Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul, assinado na cidade de Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.
Institui a Política Nacional de Educação Digital e insere dispositivos no art. 4º da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional. NOVA EMENTA: Institui a Política Nacional de Educação Digital; altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), 9.448, de 14 de março de 1997, 10.260, de 12 de julho de 2001, e 10.753, de 30 de outubro de 2003; e dá outras providências.
Institui incentivos fiscais para empresas que realizem investimentos em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias assistivas voltadas para pessoas com transtorno do espectro autista, incluindo aplicativos, jogos educativos e dispositivos que promovam habilidades sociais, de comunicação e autonomia.
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, para esclarecer sobre a sua não incidência nas atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação executadas mediante convênio com Instituições científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs), bem como com instituições de pesquisa ou instituições de ensino superior mantidas pelo poder público.
Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, para prever a utilização de critérios diferenciados para a definição dos preços de terapias gênicas, celulares e com células-tronco.
Determina a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados como incentivo aos defensivos agrícolas de baixa toxidade.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), ampliando o conjunto de informações a serem armazenadas pelos provedores de conexão e de aplicação de internet para fins de apuração de ilícitos.
Acresce inciso ao art. 20 da Constituição.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a identificação de contas em aplicações de internet que permitem a publicação de conteúdos pelos próprios usuários.
Dispõe sobre a utilização de sistemas de verificação biométrica e dá outras providências.
Dispõe sobre o desenvolvimento, aplicação e uso de tecnologias de reconhecimento facial e emocional, bem como outras tecnologias digitais voltadas à identificação de indivíduos e à predição ou análise de comportamentos.
Altera a Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, para responsabilizar subsidiariamente provedor de aplicações de internet por dano decorrente de estelionato e outras fraudes, no caso em que especifica.
Instituí o Programa Nacional de Fomento à Pesquisa Agrícola e dá outras providências.
Dispõe sobre o incentivo ao desenvolvimento de tecnologias agrícolas inovadoras e aumento da eficiência e rentabilidade do setor agrícola.
Altera a Lei nº 8.501, de 30 de novembro de 1992, para reduzir o prazo de espera para a destinação de cadáver não reclamado às instituições autorizadas, para impor a obrigação de sua conservação pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias e para modernizar as regras sobre divulgação de informações sobre os cadáveres não reclamados.
Dispõe sobre as pesquisas clínicas/biomédicas com seres humanos; questões de gênero na ciência e na medicina, buscando a paridade nas coletas das amostras, de forma mais igualitária possível e dá outras providências.
Cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos NOVA EMENTA: Cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos; e altera as Leis nºs 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 8.685, de 20 de julho de 1993, e 9.279, de 14 de maio de 1996.