Dispõe sobre o regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado e de direito público interno durante situações de calamidade pública reconhecida oficialmente pela União.
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Dispõe sobre o regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado e de direito público interno durante situações de calamidade pública reconhecida oficialmente pela União.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de brinquedos e equipamentos adaptados para crianças e pessoas com deficiência em todos os parques e praças públicas.
Altera o art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, Lei de Improbidade Administrativa, para tornar prioritária a análise de atos processuais relativos a processos pela prática de improbidade administrativa.
Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para destinar, no exercício de 2024, parcela do resultado da comercialização de energia de Itaipu que cabe ao Brasil para ações de enfrentamento da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul e as suas consequências sociais e econômicas.
Altera a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para permitir a aplicação, no exercício de 2024, dos recursos aportados anualmente pelas concessionárias de geração de energia elétrica localizadas na bacia do Rio São Francisco e na área de influência dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas no combate à situação de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul e seus efeitos econômicos e sociais.
Estabelece medida excepcional de proteção social a ser adotada no contexto do estado de calamidade pública novamente reconhecido no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência da persistência dos graves eventos climáticos que já atingiram quase oitenta por cento dos municípios gaúchos.
Isentam os Municípios da comprovação de adimplência nas liberações de verba nos estados de emergência.
Altera o art. 7º da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, para determinar a obrigatoriedade da presença de livros acessíveis e tecnologias assistivas nas bibliotecas públicas, de modo a assegurar o acesso das pessoas com deficiência visual às obras que compõem o acervo desses equipamentos culturais.
Autoriza o Governo Federal a criar o Sistema Único de Saúde Animal (Susa) visando, regulamentar as ações e serviços de saúde e bem-estar animal nos poderes publicos nacional, estadual e municipal
Fixa a determinação para comunicação de maus-tratos aos animais e dá outras providências.
Determina a concessão de pensão especial aos destinatários que especifica.
Permite a dedução, do Imposto sobre a Renda apurado pelas pessoas físicas ou jurídicas, de valores doados a fundos patrimoniais constituídos nos termos da Lei nº 13.800, de 2019, e dá outras providências.
Institui procedimentos para identificação de aprovados em concurso público e suspende prazos , considerando o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul em 2024.
Altera o § 2º do art. 5º da Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, e dá outras providências.
Institui o Programa Renda Básica Energética – REBE e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021.
Altera as Leis nos 9.472, de 16 de julho de 1997, e 5.070, de 7 de julho de 1966, para dispor sobre a finalidade, a destinação dos recursos, a administração e os objetivos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL).
Autoriza a suspensão, pelo prazo de 12 (doze) meses, dos pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em remunerações, salários, proventos, pensões e benefícios previdenciários, de servidores e empregados, públicos e privados, ativos e inativos, bem como de pensionistas.
Altera a Lei nº 10.260, de 12 de junho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino e dá outras providências, para dispensar os estudantes beneficiários do FIES residentes no Estado do Rio Grande do Sul do pagamento das amortizações dos financiamentos e dos encargos operacionais enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado naquele estado.
O Governo Federal, através do Ministério do Meio Ambiente criará um programa de polos de mineração sustentável no país para a preservação ambiental, e dá outras providências.
Dispõe sobre prioridade de julgamento para os atos que constituam improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, para os crimes cometidos contra a administração pública previstos no Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), processados na forma do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para os crimes contra a Licitação Pública previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá providências correlatas.