Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro às Instituições e Longa Permanência para Idosos, Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e famílias acolhedoras.
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Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro às Instituições e Longa Permanência para Idosos, Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e famílias acolhedoras.
Altera a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, a fim de garantir horário especial aos ACS e ACE que tenham alguma deficiência ou dependentes nessa condição.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências”, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”, para prever a concessão de aposentadoria especial aos contribuintes individuais não filiados a cooperativa de trabalho e de produção, bem como instituir contribuições sociais para o custeio desse benefício.
Altera o art. 1º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, para incluir as entidades abertas ou fechadas de previdência complementar entre as instituições consignatárias de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Acrescenta o art. 23-A à Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para prever que o Poder Público deve fornecer atendimento psicológico aos profissionais da Enfermagem que necessitem.
Esta Lei institui a Política de Atenção Integral às vítimas e familiares de vítimas da Pandemia da COVID-19.
Altera o inc. VI do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e os arts. 1º e 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para autorizar a consignação em pagamento de operações realizadas junto a entidades fechadas ou abertas de previdência complementar.
Altera a Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, para estabelecer que o servidor público policial será aposentado, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
Cria o Fundo Para Promoção e Proteção da Saúde Menstrual.
Institui o Programa de Apoio Psicológico Permanente às Mulheres que Sofreram Aborto Espontâneo ou Óbito Fetal, no âmbito da rede de saúde do Brasil.
Destina recursos provenientes da Reforma Administrativa e do Programa de Privatizações para os Programas Sociais, e dá outras providências.
Modifica o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para tornar o atraso do repasse de recursos do Sistema Único de Saúde às entidades beneficentes de assistência social na área de saúde crime de responsabilidade do Prefeito Municipal.
Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 2001, que Institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências, estabelecendo prazo para a extinção da contribuição social de dez por cento sobre o montante dos depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho.
Altera a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, que "Institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências."
Altera a Lei Complementar nº 142, de 08 de maio de 2013, que Regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, para assegurar ao servidor público com deficiência que trabalha exposto à condição ou agentes nocivos de saúde, tratamento legal idêntico ao que é dispensado à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Inclui um § 2º ao art. 6° da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para estabelecer que a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) aos benefícios recebidos por portadores de moléstia grave, prevista no inc. XIV do mesmo artigo, aplica-se também aos valores recebidos no Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e no Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), s ejam eles recebidos de forma parcelada no tempo ou de uma só vez.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 para dispor sobre medidas de combate ao trabalho escravo doméstico e criar mecanismos de proteção e acolhimento de trabalhadoras resgatadas nesta condição.
Altera a Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, para dispor sobre a aposentadoria da pessoa com transtorno do espectro autista no Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Insere o inciso V no art. 3º, da Lei Complementar 142, de 08 de maio de 2013, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para as pessoas com deficiência, incluindo as pessoas com transtorno do espectro autista, podendo ser inscritos como segurados facultativos, bem como para reduzir a idade mínima para concessão de aposentadoria por idade às pessoas com deficiência grave filiadas como segurados facultativos ao Regime Geral de Previdência Social.
Altera a Lei nº 13.479, de 5 de setembro de 2017, para ampliar o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pro-Santas Casas) por cinco exercícios financeiros.