Cria a Zona Franca de Tucuruí, no Estado do Pará.
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Cria a Zona Franca de Tucuruí, no Estado do Pará.
Dispõe sobre a destinação de valores esquecidos em instituições financeiras para a recuperação do Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a suspensão na cobrança das parcelas de financiamento imobiliário, cujos titulares tiveram seus imóveis financiados atingidos pelos eventos climáticos de chuvas intensas no Estado do Rio Grande do Sul.
Estabelece a isenção pelo período de 5 (cinco) anos de todos os Impostos Federais para produtos e serviços com o intuito de promover a reconstrução, desenvolvimento econômico e reestruturação familiar no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
ALTERA A LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988, PARA ISENTAR DO IMPOSTO DE RENDA AS APOSENTADORIAS, AS PENSÕES E OS RENDIMENTOS PROVENIENTES DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA OU REFORMA.
Altera a Lei nº 4.510, de 1º de dezembro de 1964, que "Reorganiza a Casa da Moeda e dá outras providências".
Reduz alíquotas de contribuições incidentes sobre operações realizadas com álcool.
Dispõe sobre ações contingenciais direcionados ao setor de turismo e da vitivinicultura em função do desiquilíbrio resultado dos impactos das chuvas no Rio Grande do Sul.
Altera dispositivos da Lei 10.260, de 12 julho de 2001, com o objetivo de mitigar a evasão do ensino superior causada pela ocorrência do evento climático de chuvas intensas no território do Estado do Rio Grande do Sul.
Altera a ementa e alguns dos dispositivos da Lei n.º 14.131, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021; e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estender sua vigência até 31 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo acerca do acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento, que passa a ser até 31 de dezembro de 2022.
Confere ao Município de Tibagi, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Trigo.
Dispõe sobre a área de vigilância patrimonial.
Altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para dispor sobre a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas de capital aberto ou fechado que tenham 300 empregados ou mais.
Institui a contribuição digital sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira (CDMF) e reduz a 0 (zero) a contribuição previdenciária patronal para a seguridade social.
Estabelece a prorrogação por período de seis meses dos pagamentos de empréstimos consignados, de natureza pública e privada, para as pessoas afetadas por calamidades públicas reconhecidas pela União.
Dá nova redação ao art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, altera o prazo de vigência da Zona Franca de Manaus e dá outras providências.
Acrescenta inciso ao art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera o art. 159 da Constituição Federal, para instituir o Fundo Nacional de Desenvolvimento do Semi-Árido e prevê suas fontes de recursos.
Reduz as alíquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados incidentes sobre automóveis, caminhões, motocicletas, maquinário agrícola e maquinário para construção civil de fabricação nacional comercializados no Estado do Rio Grande do Sul, durante o período de calamidade pública decretado em decorrência das enchentes.