Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para estabelecer isenção de pedágio a veículos automotores de duas rodas.
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Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para estabelecer isenção de pedágio a veículos automotores de duas rodas.
Isenta os veículos automotores de duas rodas, como motocicletas, e similares, de pagamento de pedágio em rodovias Federais.
Dispõe sobre a isenção da taxa de pedágio para motocicletas, motonetas e dá outras providências.
Estabelece isenção de pedágio em rodovias federais aos mototaxistas, motoboys, transportadores autônomos de cargas, motoristas de aplicativo e outras categorias de usuários que especifica.
Institui-se como medida obrigatória, que os transportes públicos forneçam, por meio de avisos sonoros, seu destino e o valor da passagem a cada parada.
Altera a redação da Lei N.º 7.565/1986, para permitir que empresas estrangeiras, com sede administrativa nos países na área de abrangência da Amazônia Continental, realizem voos domésticos no Brasil.
Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis por motoristas profissionais e cooperativas de trabalho para utilização na categoria de aluguel (táxi), por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, pelos demais motoristas que prestam serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, tais como bugueiros e topiqueiros, e na aquisição de motocicletas e motonetas de fabricação nacional pelos motoristas profissionais de que trata a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, e que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade, a atividade de condutor autônomo de passageiros "mototaxista", em entrega de mercadorias, inclusive por meio de aplicativos, e em serviço comunitário de rua, e "motoboy", na condição de titulares de autorização, permissão ou concessão do Poder Público.
Regulamenta o distanciamento mínimo entre a instalação de praças de cobrança de pedágio.
Estabelece, por parte das concessionárias de rodovias federais e estaduais, o dever de monitoramento de riscos de acidentes naturais e deslizamentos na forma que especifica.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Altera a Lei nº. 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, e dá outras providências, para conceituar o transporte privado na modalidade delivery por aplicativos e disponibilizar ponto de apoio destinado aos trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros.
Regulamenta o serviço de entrega de mercadorias com o uso de bicicleta por intermédio de empresa de plataforma digital.
Dispõe sobre a indústria do hidrogênio de baixo carbono, sua estrutura e fontes de recursos e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 10.438, de 26 de abril de 2002, 11.488, de 15 de junho de 2007, 11.508, de 20 de julho de 2007, 12.431, de 24 de junho de 2011 e 14.182, de 12 de julho de 2021.
Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para dispor sobre condições mínimas do procedimento de embarque de carga viva em portos e aeroportos brasileiros.
Dispõe sobre o transporte gratuito de mesários e jurados no exercício do múnus público, bem como, de testemunha e vítima oficialmente intimadas para comparecer em unidade jurisdicional ou de polícia judiciária.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a verificação do excesso de peso de veículos automotores.
Altera a redação da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Código de trânsito Brasileiro.
Altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, permitindo a tolerância de 10% (dez por cento) no peso bruto total e de 20% (vinte por cento) no peso transmitido por eixos na pesagem de carga em veículos de transporte.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer prioridade para os veículos de transporte coletivo nas operações de fiscalização de trânsito.
"Altera o § 2º do art. 99 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro."