Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal – LEP e o Decreto-Lei 2.848, de 1940, Código Penal, para prever o pagamento do monitoramento eletrônico pelo condenado.
4.708 pautas encontradas
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal – LEP e o Decreto-Lei 2.848, de 1940, Código Penal, para prever o pagamento do monitoramento eletrônico pelo condenado.
Dispõe sobre os tipos de passaportes, sua expedição e normas para sua utilização
Altera a Lei n° 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para autorizar os entes federados a prestarem apoio a Municípios atingidos por desastres.
Acrescenta o parágrafo 4º ao Art. 4º da Lei 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil; e dá outras providências.
Altera o artigo 7º da lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
Acresce dispositivo ao art. 144 da Constituição Federal, criando os corpos de segurança socioeducativa.
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 259.000.000,00, para o fim que especifica.
Altera leis que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominadas apostas de quota fixa para segurança pública.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para suspender a exigibilidade de cumprimento, pelas comunidades terapêuticas de atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, das condições que especifica.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento das penas dos crimes de estupro de vulnerável e furto mediante fraude quando o agente, por meio da ministração de drogas lícitas ou ilícitas, coloca a vítima em situação de vulnerabilidade, com a diminuição ou eliminação de sua resistência.
Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para proibir progressão de pena aos condenados por crimes sexuais.
Proíbe a prática de atos lascivos, obscenos, indecentes, devassos, libidinosos, libertinos ou similares a práticas sexuais em espaços de uso público, (bares, restaurantes, shoppings center, demais estabelecimentos comerciais e ruas, praças, avenidas, parques, praias, transportes públicos, entre outros) independentemente da orientação sexual, e determina penalidades para os infratores.
Esta Lei altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal e o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer, como requisito para a concessão da progressão de regime antecipada e do livramento condicional, a submissão do agressor sexual à tratamento químico de inibição da libido.
Altera dispositivos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para conferir aos advogados a prerrogativa do porte de arma de fogo para defesa pessoal e dá outras providências.
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar, bem como revoga o artigo 90-A da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo o território nacional.
Acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
Modifica a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para destinar parcela da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) à aquisição de equipamentos e sistemas de defesa.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para aperfeiçoar os meios técnicos e financeiros de resposta da União a calamidades públicas.