Acrescenta ao art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 2007, alguns municípios da região noroeste do estado do Rio de Janeiro.
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Acrescenta ao art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 2007, alguns municípios da região noroeste do estado do Rio de Janeiro.
Acrescenta ao art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 2007, alguns municípios da região norte e noroeste do estado do Rio de Janeiro.
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir o Município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir Municípios do Vale do Rio Doce, Estado de Minas Gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Dispõe sobre a inclusão de todo o Estado do Espírito Santo na área de atuação da Sudene.
Altera o art. 2º da Lei Complementar n°125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os municípios Brasilândia de Minas, João Pinheiro, Joaquim Felício, Augusto de Lima e Buenópolis, do Estado de Minas Gerais, na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Altera a Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir o município de Gouveia, do estado de Minas gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Dispõe sobre a dedução de gastos com saúde da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física; e altera a Lei nº 9.250, de 1995.
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, incluindo os municípios de Divinópolis de Goiás, São Domingos, Guarani de Goiás, Posse, Mambaí, Diaminópolis e Sítio D’abádia, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene.
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios de Belo Oriente e Caratinga, do Estado de Minas Gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os vinte e quatro Municípios da Região Geográfica Intermediária de Cachoeiro de Itapemirim do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Cria o Programa de Recuperação dos Esportes no Rio Grande do Sul (Proesporte-Sul), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo a serem adotadas em 2024 em decorrência dos efeitos econômicos sociais dos eventos climáticos extremos ocorridos no Rio Grande do Sul.
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 259.000.000,00, para o fim que especifica.
Tipifica legalmente o beneficiário final, disciplina e regula a coleta e o compartilhamento de dados sobre beneficiário final e dá outras disposições.
Institui auxílio emergencial aos micro e pequenos empreendedores da área da cultura do Rio Grande do Sul.
Autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.
Fica estabelecida a prorrogação do vencimento de boletos bancários emitidos por empresas sediadas nas cidades atingidas pelas fortes chuvas no Estado do Rio Grande do Sul, por um período adicional de 30 (trinta) dias, em razão do estado de calamidade pública declarado na região.
Institui uma linha de crédito especial com juro zero e condições de pagamento facilitadas para os Centros de Formação de Condutores (CFCs) do Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de mitigar os impactos socioeconômicos decorrentes do estado de calamidade pública que afetou severamente a economia do estado.
Altera a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que “institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e dá outras providencias”, a fim de inserir classificação das entidades sem fins lucrativos como atividades econômicas de baixo risco.
Altera o inciso IX do art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para limitar o spread bancário em operações de crédito concedidas por instituições financeiras controladas pela União.