Dispõe sobre a validade dos laudos de comprovação de deficiência para apresentação junto às organizadoras de concursos públicos
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Dispõe sobre a validade dos laudos de comprovação de deficiência para apresentação junto às organizadoras de concursos públicos
Estabelece medidas para garantir o acesso, em igualdade aos demais candidatos, a concursos públicos no âmbito da administração pública federal de pessoa surda ou com deficiência auditiva.
Estabelece medidas visando assegurar a acessibilidade de pessoa surda ou com deficiência auditiva a cargo ou emprego provido por concurso público, no âmbito da administração pública federal, em igualdade de condições com os demais candidatos.
Estabelece os critérios de avaliação para as pessoas portadoras de Dislexia nos concursos de provas ou de provas e títulos para investidura em cargo ou emprego público da Administração Federal direta ou indireta.
Acrescenta o § 2º, ao artigo 31 da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, obrigando, para as concessões de rodovias públicas, seja observada a construção de cabines específicas para a cobrança de tarifas de usuários de motocicletas
Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, para instituir o Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (CEJUL) no âmbito da Receita Federal do Brasil, no julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda.
Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, que “Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento” para estabelecer prazo para a tramitação da denúncia contra o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.
Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para fixar prazo para que os Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal decidam sobre a admissibilidade formal da denúncia por crime de responsabilidade.
Altera o artigo 19 da Lei 1079 de 10 de abril de 1950 para determinar prazo para o processamento do feito e citação do denunciado.
Altera, na forma que menciona, a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
Modifica o Art. 4º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para destinar definitivamente aos estados e municípios os recursos do Fundo Nacional de Cultura nos moldes da Lei Aldir Blanc
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para definir regras de transparência em relação aos patrocínios e os incentivos fiscais concedidos aos projetos apoiados.
Acrescenta parágrafo ao Artigo 14 da Lei número 1079 de 1950.
Altera a Lei nº 1.079 de 10 de abril de 1.950 e o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 para incluir entre as hipóteses de crimes de responsabilidade a não prestação de informações pela administração pública federal, a que se refere o inciso XXXIII, do art. 5º, da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para definir normas de processo e julgamento dos crimes de responsabilidade e dá outras providências.
Acrescenta art. 23-A na Lei 1.079, de 10 de abril de 1950, que Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento para impedir que o Presidente da República faça qualquer nomeação para cargo público após a Câmara dos Deputados admitir sua acusação.
Altera o art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que disciplina os Procedimentos Relativos ao Programa Nacional de Desestatização - PND.
Dispõe acerca do desconto sobre o custo médio da potência e energia comercializadas no Ambiente de Contratação Regulada para concessionárias da região Norte.
“Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 (que Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento), a fim de estabelecer a possibilidade de o Plenário da Câmara dos Deputados deliberar sobre o recebimento de denúncia por crime de responsabilidade contra o Presidente da República e dá outras providências. ”
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), para estabelecer diretrizes para a realização de performances artísticas incentivadas com recursos públicos.