Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a obrigatoriedade da informação relativa a veículos recuperados nos documentos de veículos.
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Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a obrigatoriedade da informação relativa a veículos recuperados nos documentos de veículos.
Assegura ao idoso franquia de bagagem no transporte aéreo.
Garante a idosos, gestantes, lactantes e pessoas com deficiência franquia de bagagem no transporte aéreo.
Altera a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para assegurar aos passageiros franquia de bagagem no transporte aéreo.
Altera dispositivo da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para regular a cobrança de valores por bagagem despachada.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro Aeronáutico, vedando a cobrança do despacho de bagagem, salvo quando o peso total exceder o limite da franquia.
Proíbe a cobrança de tarifas extras, pelas empresas aéreas, para bagagens de passageiros.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, para obrigar a inclusão de informações no RENAVAM sobre a cadeia dominial e as ocorrências de sinistros envolvendo o veículo.
Altera a Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre o conceito de "sucata" e a destinação a ser dada às sucatas apreendidas pelos órgãos executivos de trânsito estaduais.
Dispõe sobre a transferência de propriedade de veículo segurado, em caso de roubo ou furto.
Dispõe sobre a proibição de desmontagem e venda de peças de veículos segurados que tenham sofrido sinistro com perda total.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre o destino de carcaças de veículos automotores sinistrados ou apreendidos.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a baixa de registro de veículos irrecuperáveis.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a venda ou leilão de veículo.
Altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Dispõe sobre a baixa do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM - e dá outras providências.
Obriga a retirada de circulação de veículos inservíveis ao uso, mediante prensamento da sua sucata, bem como baixa de seu registro junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM.
Acrescenta art. à Lei nº 9.503, de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", dispondo sobre a venda de peças ou sucatas oriundas de veículos irrecuperáveis.
Proíbe a comercialização de veículos sinistrados com perda total.
Dá nova redação ao art. 126 e seu § único da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, definindo providências a serem tomadas pelas Seguradoras e Adquirentes de veículos envolvidos em sinistro.