Determinar o regramento quanto ao limite imposto ao importador brasileiro de leite em pó sobre prazo de validade mínimo do produto.
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Determinar o regramento quanto ao limite imposto ao importador brasileiro de leite em pó sobre prazo de validade mínimo do produto.
Permite o parcelamento de tributos devidos na forma do Simples Nacional relativos aos meses de março a maio de 2020 em até 24 meses, sem incidência de multa de mora.
Altera a Lei nº 14.148, de 03 de maio de 2021, a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e dispõe sobre as ações emergenciais destinadas às empresas e às pessoas físicas atingidas direta ou indiretamente pelos eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Altera a redação do Decreto-Lei n° 37, de 18 de novembro de 1966, e do Decreto-Lei nº 1.804, de 03 de setembro de 1980, para aperfeiçoar a legislação sobre remessas postais e encomendas aéreas internacionais.
Altera o art. 2° do Decreto-Lei n° 1.804, de 3 de setembro de 1980, dispor sobre a isenção do imposto de importação para bens de valor até 100 (cem) dólares.
Estabelece as regras a serem observadas pelas pessoas físicas ou jurídicas na venda de mercadorias estrangeiras, por meio de sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos, quando se tratar de remessa postal internacional.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que trata do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para incentivar a geração de emprego e renda.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE SOCORRO EMERGENCIAL A EMPREENDEDORES ATINGIDOS POR TRAGÉDIAS CLIMÁTICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Obriga os estacionamentos privados de shopping centers, centros comerciais ou estabelecimentos semelhantes a concederem o dobro do período de tolerância para saída a idosos, pessoas com deficiência e seus acompanhantes.
Proíbe a cobrança de taxa de religação da unidade consumidora após a quitação de débito com a distribuidora responsável pelo fornecimento durante o estado de calamidade pública decorrente daemergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19),reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Dispõe sobre a proibição da suspensão de serviços de conexão à Internet no Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço de Conexão Multimídia (SCM) ou cobrança de excedente caso seja ultrapassado limites da franquia, durante a vigência de Estado de Calamidade Pública Nacional.
Veda a suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplemento até setembro de 2022.
Dispõe sobre as alíquotas da COFINS e do PIS/PASEP incidentes sobre a energia elétrica dos consumidores residenciais durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-1 9).
Dispõe sobre a proibição da cobrança de juros e multas sobre dívidas referentes aos serviços públicos essenciais de fornecimento de energia elétrica, cadastrados na tarifa social e contraídas no período de calamidade pública e dá outras providências.
Dispõe sobre pagamento de dívida fiscal de empresas privadas perante o Governo Federal, Estadual e Municipal com fornecimento de bens e serviços no combate à crise do coronavírus e de outras providências.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para estabelecer a suspensão dos vencimentos das faturas de água e esgoto, energia elétrica, gás canalizado, telefonia fixa e móvel e internet por noventa dias ou enquanto durar a pandemia da Covid-19.
Prorroga por 90 dias o prazo para pagamento das contas de água e energia elétrica.
Adota medidas, no âmbito do Governo Federal, Estadual e Municipal para proteger a população e garantir o acesso aos serviços essenciais, no período de duração da pandemia do COVID-19.
Dispõe sobre a proibição da suspensão de fornecimento de serviços essenciais enquanto perdurar as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública.
Altera a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 – Lei do Coronavírus, para autorizar, excepcional e temporariamente, a importação e a distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro da Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus, nas hipóteses em que tenham obtido autorização para uso emergencial junto a pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras elencadas em seu art. 3.º