Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para tornar dedutíveis do imposto de renda das pessoas físicas as contribuições feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência.
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Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para tornar dedutíveis do imposto de renda das pessoas físicas as contribuições feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência.
Institui o Fundo Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas.
Dispõe sobre a possibilidade de dedução do imposto de renda (IR) de pessoas físicas e jurídicas a fundos controlados por Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional da pessoa com deficiência, e dá outras providências
Dispõe sobre o Imposto de Renda de Pessoas Físicas incidente sobre a receita proveniente da locação de imóveis residenciais e altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para priorizar agentes das forças de segurança no Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil.
Dispõe sobre isenção de imposto de renda sobre rendimentos no Serviço Voluntário Gratificado prestado por policiais militares .
Susta os efeitos das Instruções Normativas RFB nos 1.652, de 20 de junho de 2016 que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI para os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas e dos fabricantes de produtos do fumo." E 1.672, de 23 de novembro de 2016 que "Estabelece critérios para o cumprimento da obrigação de escriturar o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital (EFD) estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.652 de 20 de junho de 2016."
Altera os artigos 159 e 161 da Constituição Federal, para dispor sobre a distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
Altera o art. 159 da Constituição Federal com o objetivo de permitir o uso dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), para financiamento de obras públicos nessas regiões.
Altera a legislação da transação por adesão no contencioso tributário de pequeno valor, para ampliar o prazo máximo de quitação dos débitos relativos ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que "dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências", para isentar os Representantes Comerciais e os profissionais de Assistência Técnica, Extensão Rural e Assessoramento ao setor agropecuário de IPI na aquisição de veículo automotor.
Institui a Política Nacional de Incentivo à Geração de Energia Solar Fotovoltaica Conectada a Sistemas de Eletromobilidade sobre Trilhos (PNESET) para o transporte de passageiros por metrôs, trens, trólebus, veículos leves sobre trilhos (VLT) e monotrilhos urbano e metropolitano; altera a Lei nº 11.033/2004.
Dispõe sobre limite temporal para dedução de juros sobre capital próprio.
Prorrogação e Alteração das Condições do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS para Municípios.
Acrescenta parágrafos ao artigo 218 da Constituição Federal, para garantir recursos mínimos à ciência, tecnologia e inovação.
Altera os arts. 37; 167, III; 168 e 239 da Constituição Federal e acrescenta ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias os arts. 36-B e 115, para conter o crescimento das despesas obrigatórias, regulamentar a regra de ouro, instituir plano de revisão das despesas, e dar outras providências.
Dispõe sobre benefícios fiscais para viabilizar a recuperação do Estado do Rio Grande do Sul após a decretação do estado de calamidade pública decorrente das enchentes de abril e maio de 2024.
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para dispor sobre a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora.
Permite a classificação atleta de modalidade desportiva independente como Microempreendedor Individual.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para excluir do cômputo das despesas de pessoal os gatos que especifica.