Revoga o artigo 1.611 da Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, para excluir a necessidade de consentimento de um dos cônjuges para que filho havido fora do casamento e reconhecido pelo outro resida no lar conjugal.
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Revoga o artigo 1.611 da Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, para excluir a necessidade de consentimento de um dos cônjuges para que filho havido fora do casamento e reconhecido pelo outro resida no lar conjugal.
Altera o art. 75, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer que o domicílio da pessoa jurídica empresária é o local da sua sede ou onde eleger domicílio especial, conforme indicado em seu estatuto ou atos constitutivos.
Acrescenta o art. 5º-A na Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, de forma a permitir a averbação de protesto contra a alienação de imóvel classificado como bem de família.
Acrescenta parágrafo ao art. 5° da Lei n° 7.347, de 1985, para dispor sobre a legitimidade adequada de associações e de entidades da administração indireta para propor a ação civil pública.
Autoriza os condomínios residenciais em todo o território nacional a instalarem coberturas nas vagas de estacionamentos descobertas dentro do terreno pertencente ao condomínio, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para vedar a cobrança do ITCMD na hipótese de cessão não onerosa.
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para dispor sobre a proibição de cobranças de custas e taxas judiciais em caso de indeferimento do benefício de justiça gratuita na interposição de recurso inominado.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária.
Altera os arts. 6º e 54 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, para fins de disciplinar a quitação de débito trabalhista de valor módico por empresa em recuperação judicial.
Altera a Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que Institui o Código Civil, para assegurar a todo condômino o direito ao fornecimento de alimentos e água a animais domésticos em situação de rua, inclusive cães e gatos comunitários em condomínios comerciais e residenciais verticais e horizontais.
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 93.143.160.563,00, para os fins que especifica.
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a imissão na posse de propriedade, sem a observância das formalidades legais, na forma que especifica.
Torna mais rigorosa a punição da violação de sigilo sobre processo de adoção de pessoa menor de quatorze anos, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Dispõe sobre a interposição de petições e recursos protelatórios após o trânsito em julgado em favor do exequente.
Institui o Código de Defesa do Empreendedor; estabelece os direitos básicos das microempresas e empresas de pequeno porte; estabelece a renegociação extrajudicial, e a liquidação especial por meio da alteração da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; tipifica a con e dá outras providências.
Altera a redação do art. 537 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, dispondo sobre a cessão de crédito decorrente de multa imposta por condenação judicial.
Revoga o art. 1.790 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que dispõe sobre a sucessão do companheiro ou companheira quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável .
Revoga os crimes contra a honra.
Acrescenta o art. 776-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para vedar a cobrança do ITCMD em caso de cessão não onerosa entre herdeiros e legatários de uma mesma sucessão.