Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o sigilo do nome da ofendida nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
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Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o sigilo do nome da ofendida nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Dispõe sobre a criação Conselho Gestor do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União de que trata o art. 4º, inc. XXI, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.
Acrescenta o art. 97-A e §§4º e 5º da Constituição Federal de 1988, para estabelecer o julgamento de referendo de liminares pelo colegiado de Tribunal, bem como criar hipótese de sustação de decisão do Supremo Tribunal Federal.
Tipifica criminalmente a violação, dolosa, de alguma das finalidades do art. 44 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, pelo Presidente do Conselho Nacional, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil.
Dá nova redação ao art. 3º da lei n.º 10.259/2001, para aumentar de sessenta para cem salários mínimos a competência do Juizado Especial Cível Federal.
Dispõe sobre a tramitação prioritária de processos judiciais e administrativos que visem apurar maus tratos contra animais, estabelece diretrizes para o tratamento físico e ético adequado dos animais e institui a Campanha Dezembro Verde de Combate ao Abandono de Animais e Conscientização sobre Adoção Animal Responsável.
Altera a Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências, e veda a atuação, como advogado, de servidor ocupante de cargo do Tribunal de Contas da União.
Acrescenta § 5º ao art. 319 do Decreto-lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e § 2º ao art. 20 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa para dispor que a suspensão do exercício de função pública de titular de mandato eletivo só possa ser determinado por órgão judicial colegiado.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a substituição de testemunha por motivo de enfermidade.
Altera o Código Penal para revisar as regras relativas à prescrição penal antes do trânsito em julgado e para dar maior efetividade na persecução penal de crimes cometidos por autoridades.
Altera o art. 90-A da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para restringir a vedação da aplicação dessa lei, no âmbito da Justiça Militar, apenas aos casos de crimes propriamente militares.
Altera o art. 90-A da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para restringir a vedação da aplicação dessa lei, no âmbito da Justiça Militar, apenas aos casos de crimes propriamente militares.
Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para permitir a abertura automática de processo de impeachment de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Revoga o art. 15 da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, o §1º do art. 12 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e a Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992.
Altera a Lei nº 1.079, de 1950 – Lei dos Crimes de Responsabilidade, para proibir posicionamento político-ideológico dos Ministros do Supremo Tribunal Federal – STF, e estabelece nova hipótese de crime de responsabilidade e dá outras providências.
Dispõe sobre a criminalização da intersexofobia e dá outras providências
Altera a Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para estabelecer que as contas OAB serão anualmente julgadas pelo Tribunal de Contas da União e limitar o valor da contribuição anual exigida dos advogados e estagiários inscritos.
Altera os artigos 154, 481, 482, 483 e 484 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre as atribuições do Oficial de Justiça.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dar nova redação ao art. 154, que dispõe sobre as atribuições do Oficial de Justiça.
Dispõe sobre a competência para julgar determinadas ações previdenciárias.