Altera o § 2º do art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar a comprovação do estado vacinal completo em exames médicos por conta do empregador.
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Altera o § 2º do art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar a comprovação do estado vacinal completo em exames médicos por conta do empregador.
Insere os artigos 1º-A e 5º-A na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências, para aumentar a proteção dos empregados de estabelecimentos financeiros não envolvidos diretamente na segurança de suas instalações.
Dispõe sobre a contratação de jovens trabalhadores para o primeiro emprego.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para reservar pelo menos 50% das vagas destinadas à contratação de aprendiz para a contratação de negros, mulheres e LGBTQI+.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei nº 5.889, de 1973, e a Lei Complementar nº 150, de 2015, a fim de aumentar para 40% o percentual do adicional por trabalho noturno dos empregados urbanos, rurais e domésticos.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro, para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de Oficiais de Justiça em diligência.
"Inclui a coação ideológica e religiosa ao conceito de assédio moral e da outras providências”.
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, para obrigar as empresas a proporcionar aos seus empregados a participação em curso sobre prevenção e combate ao assédio moral e ao assédio sexual no ambiente de trabalho.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviço público divulgarem a remuneração de seus trabalhadores que excedam a 10 salários mínimos.
Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Assédio Moral e Sexual nas relações de trabalho.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de demonstrações contábeis dos conselhos de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.
Alterar e incluir dispositivo no Dec-lei 5.452, de 1º de maio de 1943, quanto à obrigatoriedade de custear tratamento médico em virtude de danos oriundos de assédio moral e sexual comprovados em ação trabalhista.
Altera a Consolidação das leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir medidas de combate ao assédio de mulheres no ambiente de trabalho.
Dispõe sobre o assédio moral nas relações de trabalho.
Dispõe sobre o assédio moral nas relações de trabalho.
Dispõe sobre o assédio moral nas relações de trabalho.
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre a proibição da prática do assédio moral nas relações de trabalho.
Dispõe sobre o assédio moral nas relações de trabalho.
Dispõe sobre a possibilidade de demissão por justa causa do empregado que realize pratica de assédio sexual ou moral à mulheres fora ou dentro do ambiente de trabalho.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para especificar as obrigações de transparência dos regimes próprios de previdência social (RPPS) dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), vinculado à Advocacia-Geral da União.