Dispõe sobre a necessidade de o Supremo Tribunal Federal subordinar-se ao regime da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
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Dispõe sobre a necessidade de o Supremo Tribunal Federal subordinar-se ao regime da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Acrescenta dispositivos ao artigo 32-B, da Lei 8.212 de 24 de julho de 1.991, de forma a dar publicidade à contabilidade e folhas de pagamentos dos órgãos da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), para determinar a divulgação do custo unitário dos produtos adquiridos e dos serviços contratados pela administração pública.
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para dispor sobre a forma de publicação dos atos da administração pública.
Altera a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para estipular as informações mínimas sobre as entidades sem fins lucrativos, beneficentes ou não, que devem estar disponibilizadas para consulta pública nas páginas dos órgãos em que a entidade formalizou convênio, na internet.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviço público divulgarem a remuneração de seus trabalhadores que excedam a 10 salários mínimos.
Altera a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, para assegurar aos cidadãos fácil acesso ao inteiro teor de leis, decretos, atos de regulamentação e demais normas infralegais expedidas pelos órgãos e entidades subordinados ao regime desta Lei.
Altera a Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016, para tornar obrigatória a divulgação no portal na internet da contratada do inteiro teor de contratos e termos aditivos celebrados com empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias.
Estabelece para os veículos de comunicação que recebam recursos do erário a obrigatoriedade de disponibilização dessa informação ao público, sob pena de multa.
Regula o acesso a informações acerca dos gastos públicos, no contexto da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para dispor sobre a publicidade obrigatória das despesas públicas que menciona.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), para obrigar a divulgação das remunerações pagas aos agentes públicos.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Altera o art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para dispor sobre a divulgação da remuneração de agentes públicos.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para dispor sobre o acesso a informação de entidades privadas que mantêm vínculo com o setor público, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações.
Acrescenta inciso ao §1º do artigo 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, para que os órgãos e entidades públicas divulguem o montante de suas dívidas e débitos.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Altera a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), para estabelecer a obrigatoriedade da divulgação dos dados dos beneficiários de programas de transferência de renda do Poder Público.