Acrescenta § 9º ao art. 98 da Lei nº 13.105, de 16 de maço de 2015 - Código de Processo Civil.
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Acrescenta § 9º ao art. 98 da Lei nº 13.105, de 16 de maço de 2015 - Código de Processo Civil.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar que não sejam considerados atos ilícitos os erros cometidos por profissionais de saúde em intervenção necessária, quando decorrente de emergência a que não deu causa, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer que não se considere imperícia, imprudência e negligência os erros cometidos por profissionais de saúde em intervenção necessária, quando decorrente de emergência a que não deu causa
Disciplina, nos termos do art. 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, o sigilo da fonte da informação que deu causa à investigação relacionada à prática de atos de corrupção
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos.
Altera os arts. 528 e 911 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Altera o inciso III do art. 2º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências, a fim de qualificar as instituições religiosas que atuam em prol do interesse público como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
Dispõe sobre a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para constituição de pessoa jurídica por filho e/ou cônjuge com fins empreendedores e dá outras providências
Dá nova redação ao art. 32 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que "Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes".
Dá nova redação e acrescenta incisos ao art. 154, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Altera os artigos 154, 481, 482, 483 e 484 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre as atribuições do Oficial de Justiça.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dar nova redação ao art. 154, que dispõe sobre as atribuições do Oficial de Justiça.
Altera a redação do art. 255 e o §1º do art. 782 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil.
Revogar o inciso II, do art. 1.641, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, com redação dada pela Lei nº 12.344, de 9 de dezembro de 2010.
Moderniza procedimentos e dá nova redação à artigos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
Dispõe sobre a substituição da terminologia "dono" para "humano responsável" em cadastros, fichas e registros de animais de estimação, cria a Semana Nacional de Conscientização da Guarda Responsável de Animais de Estimação e dá outras providências.
Dá nova redação ao art. 12 da Constituição para acrescer alínea c ao seu § 4º, dispondo sobre nova hipótese de dupla nacionalidade
Altera o art. 10 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para criar nova modalidade de ato de improbidade administrativa.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1.607 do Código Civil, para permitir que a pessoa maior de 16 (dezesseis) anos possa reconhecer a filiação independentemente de assistência.
Acrescenta o Art. 60-A a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para garantir o registro de dupla maternidade ou paternidade aos casais homoafetivos que tiverem filhos e dá outras providências.
Dispõe sobre nova hipótese de anulação do casamento e disciplina matéria correlata, alterando os artigos 1.557, 1.559 e 1.560 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e dá outras providências.