Regulamenta a profissão de Terapeuta Ayurveda e dá outras providências.
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Regulamenta a profissão de Terapeuta Ayurveda e dá outras providências.
Regulamenta a Profissão de Terapeuta Naturalista e outros e dá outras providências
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de pneus exclusivamente destinados ao uso em um único veículo de carga, de propriedade de motoristas autônomos de carga, incluindo aqueles que possuem registro como Microempreendedor Individual (MEI) caminhoneiro, nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Altera o Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para assegurar a disponibilização, nos hospitais públicos e privados, de sala de descompressão para os profissionais de saúde.
Institui o piso salarial nacional dos guardas-municipais.
Altera a Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, que regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, para dispor sobre critérios diferenciados de aposentadoria, e sobre avaliação biopsicossocial.
Altera-se o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS), para permitir o levantamento do FGTS por mulher acolhida em serviços de proteção em razão de violência doméstica, que requeira a rescisão contratual.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de possibilitar à mulher vítima de violência doméstica e familiar a movimentação de sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o custeio do tratamento/despesas médicas da vítima agredida pelo trabalhador agressor.
Altera o art. 19 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para dispor sobre o piso nacional de salário dos empregados em empresas particulares que explorem serviços de vigilância e transporte de valores. NOVA EMENTA: Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; altera as Leis nºs 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.446, de 8 de maio de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; revoga as Leis nºs 7.102, de 20 de junho de 1983, e 8.863, de 28 de março de 1994, e dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, e 9.017, de 30 de março de 1995, e da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Estabelece isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF nas operações de aquisição e financiamento de motocicletas para utilização nas atividades profissionais exercidas nos termos da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009.
Dispõe sobre a alteração da Lei de nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para possibilitar e tornar facultativo o saque do FGTS à mulher trabalhadora vítima de violência doméstica.
Dispõe sobre a isenção tributária na aquisição de motocicletas e motonetas para o exercício da atividade profissional de Mototaxista.
Dispõe sobre a isenção tributária na aquisição de motocicletas e motonetas para o exercício da atividade profissional de Mototaxista, Moto-Frete (entrega por meio de aplicativos) e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para dispor sobre a isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de motocicletas e motonetas utilizadas para transporte de passageiros (“mototáxi”) ou para entrega de mercadorias.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Altera o § 3º do artigo 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que a contratação de aprendiz com deficiência seja considerada na verificação do cumprimento da reserva de vagas de emprego às pessoas com deficiência.
Reconhece a denominação dos cursos de Agronomia ou de Engenharia Agronômica segundo a tradição da instituição de ensino.
Altera o inciso II do art. 10 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para que a jornada de atividade em estágio não ultrapasse 6 (seis) horas diárias, 30 (trinta) horas semanais e 80% da jornada de trabalho da categoria profissional respectiva, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
Altera a Lei nº 11.788, de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes, para inserir a norma de flexibilização da jornada de trabalho do estudante trabalhador para que possa cumprir o estágio obrigatório de ensino superior.