Acrescenta art. 62-A à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória a disponibilização de terminais de autoatendimento acessíveis às pessoas com nanismo.
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Acrescenta art. 62-A à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória a disponibilização de terminais de autoatendimento acessíveis às pessoas com nanismo.
Estabelece condições e vedações para indicações para cargos em Conselhos de Administração, Presidência e Diretoria de entidades, externas ou internas, com capital da União.
Modifica a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, para dispor sobre cessão de créditos da dívida ativa consolidada a instituições financeiras.
Altera a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2011, para instituir a prioridade de mulheres responsáveis pelo núcleo familiar na tomada de recursos destinados ao microcrédito.
Institui regras especiais para abertura, movimentação e fiscalização de contas de depósito para arrecadação de valores destinados a campanhas solidárias.
Dispõe sobre a Prevalência das normas de direito do consumidor sobre a Regulação Bancária.
Altera os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 15-A do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.
"Altera a Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003".
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que “dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento”, para reduzir o limite de desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo, de financiamento, de cartão de crédito e de operação de arrendamento mercantil e dá outras providências.
Isenta do pagamento de tarifas bancárias as Santas Casas, os hospitais filantrópicos e demais pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades beneficentes na forma da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Regulamenta o funcionamento das agências classificadoras de risco (Agências de Rating) no Brasil e estabelece a responsabilidade civil e penal pela emissão de classificação de riscos.
Dispõe sobre abertura de linha de crédito subsidiada em instituições bancárias para atender as vítimas de calamidades públicas.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições financeiras bancárias demonstrarem, nos extratos de movimentação de seus clientes, todos os encargos, despesas e taxas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições financeiras de incluir no extrato bancário relação de todas as dividas existentes de forma clara e precisa.
Veda a cobrança de tarifa bancária nas transferências financeiras, realizadas tanto pelas as pessoas físicas quanto jurídicas.
Dispõe sobre a vedação de cobrança de tarifas em contas de depósito à vista ou de poupança sem movimentação há mais de noventa dias.
Dispõe sobre o prazo de tarifação em Conta Corrente inativa e não encerrada.
Veda a cobrança de tarifas bancárias relativas a operações de crédito e a confecção e manutenção de cadastros para pessoas naturais ou jurídicas.
Proíbe a cobrança de tarifas sobre contas correntes inativas.
Obriga as instituições financeiras a desenvolverem sistema eletrônico de autoatendimento que permita aos mutuários a obtenção de extrato da evolução dos saldos devedores de financiamentos rurais.