Dispõe sobre a obrigatoriedade de todo estabelecimento público de saúde a afixar diariamente a escala de médicos em local visível e acessível ao público.
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de todo estabelecimento público de saúde a afixar diariamente a escala de médicos em local visível e acessível ao público.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, em sítio eletrônico oficial de acesso irrestrito, das listagens dos pacientes que aguardam consultas com especialistas, exames e intervenções cirúrgicas em instituições de qualquer natureza que integram o Sistema Único de Saúde.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, para determinar a obrigação do poder público divulgar a lista de espera para cirurgias eletivas, consultas especializadas e exames complementares, realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na internet e no aplicativo oficial do Ministério da Saúde Conecte SUS Cidadão.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de tornar público o rol de profissionais médicos disponíveis para realizar o atendimento público nas unidades de saúde públicas e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, pela internet, das informações sobre os profissionais médicos, odontólogos, enfermeiros, auxiliares, gerentes ou gestores e demais servidores que devam prestar atendimento à população nos plantões dos Hospitais e das Unidades Públicas de Saúde.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir a transparência das filas de espera de consultas, exames e tratamentos, e a divulgação dos protocolos clínicos, ou de diretrizes terapêuticas para doenças, utilizados em estabelecimentos que prestam serviços ao SUS.
Cria o sistema de demanda, regulação e transparência no SUS-(SIDERETRA-SUS) para monitorar a oferta de consultas e exames de alta complexidade, cirurgias eletivas e vagas de internação de emergência.
Dispõe sobre a disponibilização de listas de espera para cirurgias e tratamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, em sítio eletrônico oficial de acesso irrestrito, das listagens dos pacientes que aguardam consultas com especialistas, exames e intervenções cirúrgicas em instituições de qualquer natureza que integram o Sistema Único de Saúde.
Altera a Lei nº 8.080 de 1990, para determinar a criação de listas de espera para realização de cirurgias eletivas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Torna obrigatório afixar, em lugar visível, lista dos Médicos plantonistas e do responsável pelo plantão, número de leitos credenciados, ocupados e livres na rede pública de saúde e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a dispor sobre a afixação e disponibilização obrigatória, diária, nos locais e nas condições que estabelece, a lista de medicamentos e as quantidades disponíveis na Rede Pública Municipal, Estadual, Distrital e Federal de Saúde para os usuários do Sistema Único de Saúde em geral e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagens de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, pelo Poder Público, das escalas e plantões realizados nas unidades públicas de saúde.
Institui-se o sistema de Cadastro Único de Medicamentos Controlados do Governo Federal,
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para determinar aos gestores de saúde a implantação de sistema de regulação do acesso a ações e serviços de média e alta complexidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dispõe sobre as diretrizes norteadoras do referido sistema
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes em boates e casas noturnas alertando sobre os riscos do uso das drogas.
“Dispõe sobre a instalação de dispositivos com álcool em gel 70% em asilos e clínicas para idosos e dá outras providências
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de circuitos internos de monitoramento, por vídeo, em casas de repouso de idosos e em clínicas de internação de pessoas com debilidade mental.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de circuitos internos de monitoramento, por vídeo, em casas de repouso de idosos e em clínicas de internação de pessoas com debilidade mental.