Obriga as instituições financeiras a disponibilizarem instalações sanitárias para uso de seus clientes e usuários.
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Obriga as instituições financeiras a disponibilizarem instalações sanitárias para uso de seus clientes e usuários.
Torna obrigatório o fornecimento gratuito de água potável nas casas de espetáculos, shopping centers, cinemas, parques temáticos e danceterias de todo o Brasil.
"Obriga as operadoras de telefonia móvel e fixa a disponibilizar, no seu endereço eletrônico, extrato detalhado da utilização dos créditos adquiridos na modalidade pré-paga."
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para disciplinar a oferta de descontos em tarifas e preços de serviços de telecomunicações.
Modifica a Lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, para dispor sobre a comunicação, aos usuários dos serviços de telefonia móvel, acerca da utilização de suas franquias do serviço pós-pago e dos seus créditos do serviço pré-pago.
Cria obrigatória e gratuitamente a prestação de contas detalhada do consumo do serviço de internet móvel ou fixo por parte das empresas prestadoras do serviço.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre a obrigatoriedade de as prestadoras de telecomunicações informarem a data de término de preços promocionais de serviços nos documentos de cobrança.
Dispõe sobre provisão da informação de preços para os usuários de celulares fora da área de registro.
Acrescenta artigos à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para a implantação de medidas que assegurem ampla informação aos consumidores acerca da qualidade de serviço, atingimento de metas e outros indicadores das prestadoras de serviço em regime público ou privado.
Acrescenta o art. 78-A à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995, para estabelecer regras gerais de qualidade na prestação dos serviços de telefonia.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas de telefonias fixa e móvel disponibilizarem, em suas páginas iniciais na internet, "links" direcionados com os valores das tarifas praticadas pelos serviços prestados.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, assegurando ao usuário dos serviços de telefonia fixa e móvel o direito de obter, a qualquer tempo, informações gratuitas sobre as chamadas telefônicas realizadas.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para obrigar as prestadoras de serviços de telecomunicações a fornecerem informações aos clientes sobre os serviços utilizados em qualquer período.
Estabelece obrigações às concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel em face do direito do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços que delas adquire.
Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, estabelecendo critérios para a emissão de faturas de serviços de telecomunicações.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação discriminada das contas de telefone das operadoras de telefonia dá outras providências.
Determina a discriminação detalhada das ligações recebidas nas contas telefônicas e o bloqueio de ligações indesejadas, e dá outras providências.
Torna obrigatório que as empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, incluam nas faturas de cobrança informações detalhadas referentes aos pulsos gastos pelo consumidor, e dá outras providências.
Assegura ao consumidor a informação, em tempo real, pelas operadoras de telefonia móvel, sobre a redução de velocidade de conexão à internet móvel, internet fixa e interrupção no serviço, e dá outras providências.
Altera o parágrafo único do art. 57 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para atualizar o valor da pena de multa.