Acrescenta o art. 78-A à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995, para estabelecer regras gerais de qualidade na prestação dos serviços de telefonia.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), para o PL 6042/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-149/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-142/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5989/2013.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5236/2013.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5190/2013.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3796/2012.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3796/2012.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Recebimento
Recebimento pel a CCJC.
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD de 17/11/11 PÁG 61908 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1344/2011.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinária
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 27/10/11 PÁG 58755 COL 02.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2609/2011, pelo Deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que: "Acrescenta o art. 78-A à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995, para estabelecer regras gerais de qualidade na prestação dos serviços de telefonia".
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