Obriga a empresa concessionária ou permissionária de serviço público a fornecer ao consumidor fatura mensal referente aos serviços fornecidos, de forma discriminada.
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Obriga a empresa concessionária ou permissionária de serviço público a fornecer ao consumidor fatura mensal referente aos serviços fornecidos, de forma discriminada.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de extrato de utilização para os assinantes de telefonia móvel pré-paga.
Dispõe sobre o detalhamento das contas telefônicas nos sítios da Internet das prestadoras de serviço telefônico.
Dispõe sobre o direito do usuário do serviço móvel pessoal de acessar e consultar no visor de sua estação móvel os valores das tarifas, preços e demais encargos decorrentes do seu contrato de prestação de serviço móvel pessoal.
Obriga as operadoras de telefonia celular móvel a emitir demostrativos detalhando as ligações cobradas dos usuários de celular pré-pago, especialmente os custos e a duração de cada uma, bem como os tributos incidentes.
Determina o lançamento obrigatório de dados nas faturas dos serviços de telefonia.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de serviços telefônicos a discriminarem em suas contas, todas as chamadas efetuadas com data, número, hora e tempo de conversação.
Torna obrigatório que as empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, incluam nas faturas de cobrança informações detalhadas referentes aos pulsos gastos pelo consumidor, e dá outras providências.
Dispõe sobre a relação discriminada de todas as ligações telefônicas e o detalhamento de todos os tributos incidentes, nas respectivas contas.
Dispõe sobre a utilização da palavra "carne" e seus sinônimos nas embalagens, rótulos e publicidade de alimentos.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prever isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de automóveis por representantes comerciais registrados no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE).
Acrescenta o inciso XIII ao art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para incluir, entre os direitos dos usuários de serviços de telecomunicações, o de receberem, das operadoras dos serviços de telecomunicações que envolvam o tráfego de dados, informações sobre a média de velocidade de tráfego nominal dentro da rede da operadora.
Estabelece a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de água em eventos públicos e dá outras providências.
Dispõe sobre a garantia a segurança e o bem-estar dos participantes em eventos, festivais e shows, eventos públicos e privados em território nacional, estabelecendo a obrigatoriedade de acesso à água.
Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de estações de hidratação em eventos públicos, com o intuito de assegurar o direito fundamental à água potável.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para garantir ao usuário de serviços de telecomunicações o direito a receber velocidade mínima de conexão igual ou superior à velocidade contratada, o direito à especificação da velocidade mínima na oferta e no contrato de serviços e o direito ao abatimento proporcional, na fatura subsequente, do preço da diferença não fornecida.
Dispõe sobre a cobrança de taxa de conveniência, por empresas prestadoras de serviço de venda pela internet ou aplicativos, de ingressos para espetáculos culturais e de entretenimento, para eventos desportivos e emissão de passagens
Dispõe sobre a oferta gratuita de água potável filtrada nos estabelecimentos comerciais que especifica.
Dispõe sobre incentivos fiscais para produção de veículos movidos a gás.
Altera os arts. 18 e 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o direito do consumidor em obter assistência técnica a produtos novos em valores proporcionais e não abusivos.