Dispõe sobre a cobrança de taxa de conveniência, por empresas prestadoras de serviço de venda pela internet ou aplicativos, de ingressos para espetáculos culturais e de entretenimento, para eventos desportivos e emissão de passagens
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Notificações
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 10585/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 10585/2018.
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Tramitando em Conjunto