Agrega dispositivos à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para regulamentar a divulgação autônoma de informações pelos órgãos e entidades do Poder Público, por meio de portais voltados à promoção da transparência.
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Agrega dispositivos à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para regulamentar a divulgação autônoma de informações pelos órgãos e entidades do Poder Público, por meio de portais voltados à promoção da transparência.
Dispõe sobre a hospedagem em Embaixadas brasileiras e transparência de gastos em viagens internacionais.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do presidente da República se hospedar nas embaixadas brasileiras durante viagens internacionais e estabelece regras para a publicação dos gastos realizados pelo presidente em tais viagens.
Dispõe sobre o recebimento de presentes, brindes e hospitalidades por agentes públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Proíbe o recebimento de presentes, doações e ofertas por servidores públicos, integrantes da Administração Pública, Autoridades Governamentais, autoriza o recebimento por entes governamentais e dá outras providências.
Acrescenta o §3º ao art. 10 é altera os artigos 9º, 24º e o inciso IX do artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo de uso permitido para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas.
Dispõe sobre a dispensa do uso de detectores de metais e equipamentos similares para pessoas com próteses metálicas e estabelece medidas de segurança alternativas.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para proibir a nomeação de pessoas condenadas por crimes tipificados como de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, para criar o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Regulamenta as imunidades previstas no art. 150 da Constituição Federal para aprimorar a delimitação das vedações tributárias aplicáveis às entidades religiosas e templos de qualquer culto.
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para aumentar para vinte anos o prazo de inelegibilidade dos condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crime contra o patrimônio público.
Revoga os incisos I e II do art. 13 da Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade.
Altera o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para definir crimes de responsabilidade de secretários municipais e de titulares de órgãos municipais de procuradoria jurídica e de controle interno, em municípios acima de 200 (duzentos) mil habitantes
Dispõe sobre a proibição de o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES financiar e conceder crédito a governos estrangeiros, com exceção para o financiamento da exportação de bens e serviços produzidos no Brasil.
Dispõe sobre a concessão de pensão especial, de caráter indenizatório, aos produtores e trabalhadores rurais carentes assentados pelo INCRA em projetos de colonização e o Governo Federal ao longo dos trechos das BR-163 (Cuiabá/Santarém) e BR 230 ( Transamazônica) no período de 1971 a 1974.
Altera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências, para prever a competência da Defensoria Pública de defender o servidor de segurança pública e o militar nas ações judiciais e processos administrativos, em virtude de fato ocorrido no exercício da função ou em razão dela.
Estabelece as normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e Municípios, com relação à responsabilidade no fomento e gestão pública da cultura brasileira e organização do sistema nacional de cultura.
Institui linha de crédito destinada à aquisição de terrenos de marinha que encontram-se em regime de aforamento conforme disciplinado na Lei nº 14.011 de 10/06/2020.
Inclui um inciso VI ao caput e altera a redação dos parágrafos 7º e 8º, todos do art. 4º da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, que "institui o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, e dá outras providências", para prever a alocação de recursos destinados à construção de unidades habitacionais para policiais e bombeiros militares, nas condições que especifica.
Acresce o Art. nº 15-A à Lei 8.666 de 1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.