Acrescenta art. 17-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, para dispor sobre o direito de regresso da Previdência Social perante o agressor
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Acrescenta art. 17-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, para dispor sobre o direito de regresso da Previdência Social perante o agressor
Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para estabelecer o fim da fila de espera ao Programa Bolsa Família.
Acrescenta art. 17-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, para dispor sobre o direito de regresso da Previdência Social perante o agressor.
Acrescenta art. 17-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, para dispor sobre o direito de regresso da Previdência Social perante o agressor.
Institui diretrizes básicas para melhoria da saúde das mulheres com endometriose, inclui a Endometriose com manifestação incapacitante no rol de doenças que independe de carência para a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez, e dá outras providências.
Institui o Programa Federal Bolsa Reciclagem, voltado ao incentivo financeiro de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis.
Institui o auxílio permanente à mulher provedora de família monoparental, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais, e dá outras providências.
Altera as Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a aposentadoria especial dos garçons.
Dispõe sobre a devolução de valores do auxílio emergencial recebidos indevidamente.
Institui indenização e pensão especial para servidores da segurança pública vitimados pelo Coronavírus (Covid-19), durante a situação de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN).
Dispõe sobre medidas de proteção social e cria o Fundo Nacional de Emergência dirigida aos catadores de materiais recicláveis enquanto durar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, definida na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências.
Fica instituído o Programa Cozinha Solidária, que dispõe sobre a distribuição de alimentação gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua, visando a promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional, de assistência social, efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida.
Institui o “Jantar Solidário”, e dá outras providências.
Cria a Tarifa Social de Água e Esgoto. NOVA EMENTA: Institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional.
Dispõe que os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais.
Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências, para dispor sobre a criação de incentivo financeiro ao estudante do ensino médio. NOVA EMENTA: Institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público; e altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 14.075, de 22 de outubro de 2020.
Aprova o texto do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Bulgária, assinado em Brasília, em 1º de fevereiro de 2016.
Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca sobre a Previdência Social, celebrado em Brasília, em 9 de dezembro de 2020.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para assegurar o direito do segurado ao auxílio-doença, na forma de benefício por incapacidade temporária ao trabalho, por motivo de doença de cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado ou de dependente que viva a suas expensas.
Cria a Subseção XIII, da Seção V, do Capítulo II, do Título III, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, altera os arts. 18, 25, 29, 39, 40 e 124 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e acrescenta o inciso X ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para assegurar o direito do segurado ao auxílio-doença de dependente menor, concedido pelo Regime Geral de Previdência