Susta a RESOLUÇÃO CNPI Nº 4, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 do Conselho Nacional de Política Indigenísta, onde se “recomenda ao Governo Federal a inclusão do tema da demarcação das terras indígenas como eixo do Plano Clima, e dá outras providências”.
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Susta a RESOLUÇÃO CNPI Nº 4, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 do Conselho Nacional de Política Indigenísta, onde se “recomenda ao Governo Federal a inclusão do tema da demarcação das terras indígenas como eixo do Plano Clima, e dá outras providências”.
Autoriza o Poder Executivo federal a transferir recursos financeiros destinados a reformas em escolas públicas da educação básica com comprometimento estrutural decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 (Lei do Petróleo), e a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 (Lei do Pré-Sal), para garantir que parte dos recursos dos royalties e do Fundo Social seja destinada à prevenção de desastres provocados por causas naturais ou de desastres humanos de natureza tecnológica relacionados com incêndios ou com produtos perigosos, bem como ao atendimento às populações e às áreas atingidas por esses desastres.
Altera a Lei nº 9.976, de 3 de julho de 2000, que dispõe sobre a produção de cloro e dá outras providências, fixando prazo para a substituição das células de mercúrio por tecnologias de menor potencial poluidor.
Dispõe sobre a liberdade econômica indígena, garantindo a autonomia das comunidades na gestão e uso de suas terras e patrimônio.
Dispõe sobre a admissão de animais domésticos em unidades hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS.
Revoga a alínea “h” do inciso II, parágrafo 1° do Art. 250 do decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e acrescenta o Art. 250-A, aumentando a Pena para quem causar incêndio em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Dá nova redação ao art. 250 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena atribuída ao crime de incêndio bem como elevar a pena da majorante, quando o incêndio atinge lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Susta dispositivos do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências, e a Instrução Normativa IBAMA nº 3, de 23 de janeiro de 2018, que estabelece os procedimentos para a aplicação da medida cautelar de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental.
Dispõe sobre o direito de o condômino de passear e circular com o seu animal dentro dos condomínios.
Dispõe sobre a criação e a guarda de animais nas unidades autônomas de condomínios edilícios.
Altera o art. 1.334, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), inserindo “§ 3º”, prevendo que as convenções condominiais devem observar os preceitos da sustentabilidade, sendo vedadas quaisquer, dentre outras que prejudiquem a natureza, estipulações que contrariem a preservação da fauna.
Institui Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego e altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para conceder o direito à suspensão, por 180 (cento e oitenta) dias, do pagamento das obrigações de operações de créditos consignados em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas, em benefícios de prestação continuada e em benefícios de outros programas federais de transferência de renda cujos titulares estejam abrangidos pelo reconhecimento do estado de calamidade pública objeto do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.
Altera o art. 10 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer a interdição temporária de direitos no caso de envolvimento em crimes ambientais que resultem em desmatamento, queimadas ou degradação significativa do meio ambiente.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para criar nova categoria de tratamento tributário a ser dispensado às empresas de prestação de serviços de reciclagem, de comercialização de produtos reciclados e de tratamento de resíduos sólidos.
Altera a Lei nº 9.605, de 1998, para aumentar a pena prevista do art. 29 e acrescentar o art. 29-A, para instituir como crime a prática de disseminação de conteúdo audiovisual que incite ações predatórias contra a fauna silvestre.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para estipular o limite de 50% do valor da tarifa ou taxa de esgoto em relação à tarifa ou taxa de água do imóvel.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução das despesas com alimentação animal no Imposto de Renda da Pessoa Física.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais, para gravar as penalidades previstas para o crime de incêndio doloso, especialmente em áreas de vegetação.
Dispõe sobre a destinação de 10% dos impostos recolhidos das apostas esportivas online, apostas BET, cassinos online e demais apostas regulamentadas no Brasil para a criação de um fundo destinado ao combate aos efeitos das mudanças climáticas.