Altera as Leis nº 8.036, de 11 de maio de 1990, nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor acerca do recolhimento de FGTS, do pagamento de Imposto de Renda e da contribuição para a Seguridade Social.
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Altera as Leis nº 8.036, de 11 de maio de 1990, nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor acerca do recolhimento de FGTS, do pagamento de Imposto de Renda e da contribuição para a Seguridade Social.
Institui Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego e altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para conceder o direito à suspensão, por 180 (cento e oitenta) dias, do pagamento das obrigações de operações de créditos consignados em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas, em benefícios de prestação continuada e em benefícios de outros programas federais de transferência de renda cujos titulares estejam abrangidos pelo reconhecimento do estado de calamidade pública objeto do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.
Concede às pessoas físicas e jurídicas a possibilidade de dedução, do imposto sobre a renda, das importâncias correspondentes às doações de alimentos diretamente efetuadas a órgãos públicos e entidades e organizações que se dedicam ao fornecimento de alimentação às pessoas carentes, por meio de bancos de alimentos ou projetos congêneres.
Altera a Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, para incentivar os empreendimentos femininos no Programa Acredita no Primeiro Passo.
"Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para dispor sobre o acréscimo no valor da aposentadoria do segurado que necessitar de assistência permanente de outras pessoas".
Acrescenta-se art. 23-A à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estabelecer, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, o Serviço de Apoio ao Cuidador Familiar.
Modifica o art. 45 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar os beneficiários do adicional de aposentadoria destinado a aposentados que necessitem de assistência permanente de outra pessoa.
Altera o dispositivo do Artigo 45 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o aumento no valor da aposentadoria do segurado que necessitar de assistência permanente.
Acrescenta art. 23-A à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, o Serviço de Apoio ao Cuidador Familiar.
Altera o art. 45 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para elevar o percentual destinado a custear as despesas dos segurados aposentados por invalidez do Regime Geral de Previdência Social que necessitem do auxílio permanente de terceiros.
Acrescenta o art. 24-D à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir o Serviço de Cuidado Pessoal destinado a pessoas em situação de dependência para o exercício de atividades básicas da vida diária, e que comprovem, inclusive, não possuírem meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o auxílio-cuidador, a ser concedido ao familiar responsável pelo cuidado, em tempo integral, de pessoa deficiente na família.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar o adicional de vinte e cinco por cento a todos os aposentados que necessitem do auxílio permanente de terceiros.
Acrescenta os arts. 86-A, 86-B e 86-C à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e altera seus arts. 11, 18, 26, 29, 33, 40, 101 e 124 para dispor sobre o auxílio-cuidador, a ser concedido ao segurado que necessitar de cuidador em tempo integral.
Altera a Lei n. 8213, de 24 de julho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. "
Alterar o Art. 45 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para dispor sobre acréscimo de 35% no valor da aposentadoria, de qualquer espécie, do segurado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência e que necessitar da assistência permanente de outra pessoa.
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para conceder acréscimo no valor do benefício da prestação continuada no caso de invalidez do segurado que necessite da assistência permanente de outra pessoa, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 24-D à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir o Serviço de Apoio Especializado para Atividades da Vida Diária, destinado a pessoas em situação de dependência para o exercício de atividades básicas da vida diária.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 – Planos de Benefícios da Previdência Social, para aumentar o valor acrescido ao segurado que necessitar de cuidados médicos permanentes.