Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de trânsito quando o condutor estiver segurando ou manuseando telefone celular ou dispositivo similar.
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Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de trânsito quando o condutor estiver segurando ou manuseando telefone celular ou dispositivo similar.
Altera a Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 – que institui o Código de Trânsito Brasileiro para dar tratamento processual penal mais gravoso aos condutores que se encontram sob efeito de álcool ou drogas.
"Estabelece penalidades para o crime de trânsito cometido nas condições especificadas e dá outras providências ."
Acrescenta novo parágrafo ao art. 302 da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, prevendo a modalidade dolosa para o homicídio praticado na direção de veículo automotor nas situações evidenciadas pelo conjunto probatório.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para agravar a pena de homicídio nas situações que especifica, bem como para vedar a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
Altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir como causa de aumento de pena, no homicídio culposo, o uso de aparelho celular ou similar na direção de veículo automotor.
Altera as disposições da Lei 9503 de 23 de setembro de 1997, artigo 291, para inserir inciso I e II do parágrafo 4º, tornando doloso os crimes de trânsito cujo condutor esteja sob efeito de álcool ou outras drogas lícitas ou ilícitas..
Altera os arts. 291 e 302 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir como causa de aumento de pena, no homicídio culposo, o uso de aparelho celular ou similar na direção de veículo automotor.
Altera os artigos 304 e 305 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - para aumentar as penas dos crimes de omissão de socorro e fuga do local de acidente.
Altera o §1º do art. 302 e o §1º do art. 303 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro, e da outras providências".
Aumenta a pena de quem mata no trânsito e a penalidade de quem dirige sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência
Aumenta a pena por omissão de socorro.
Altera o Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos aos crimes cometidos na direção de veículos automotores.
Inclui o paragrafo 6º ao artigo 44 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 - Código Penal, para impedir a conversão de pena restritiva de liberdade em pena restritiva de direitos nas ocasiões que especifica.
Altera os arts. 302 e 303 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Aumenta da pena imposta pela prática de crime culposo na direção quando o agente conduz veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência ou participa, em via, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente.
Revoga o § 3º do artigo 302 e acrescenta parágrafo ao artigo 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de estabelecer que crimes decorrentes da condução de veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa sejam considerados dolosos.
Altera a redação dos artigos 294, 297, 298, 302, 303, 307 e 308 e acrescenta o artigo 294-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar mais célere a tramitação de processos judiciais relacionados a crimes de trânsito, bem como estabelecer aumento de pena e criar instrumentos que permitam a aplicação de medidas assecuratórias e alienação antecipada de bens com a finalidade de garantir a efetividade de uma eventual condenação de reparação de danos às vítimas desses crimes.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de imputar como doloso o crime de homicídio cometido por motorista sob efeito de bebida alcoólica ou outra substância psicoativaque determine dependência.
Esta Lei inclui o artigo 302-A e altera a pena prevista no artigo 304 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, que prevê a modalidade de homicídio doloso na direção de veículo automotor e aumento de pena nos casos de omissão de socorro.