Cria o Programa de Incentivo de Retorno ao Mercado de Trabalho.
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Cria o Programa de Incentivo de Retorno ao Mercado de Trabalho.
Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes, para tornar obrigatória a contratação de estagiários proporcional ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio.
Dispõe sobre a ampliação da contratação de estagiários em órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de Poder da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Dispõe do incentivo para ampliação de estágios para estudantes.
Dispõe sobre a isenção das taxas de cadastro para Microempreendedor Individual (MEI) aos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)..
Inclui os motoristas de transporte individual e entregadores por aplicativos no Programa Auxílio Brasil.
Altera a Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018, para permitir aos Esteticistas e Cosmetólogos prescreverem, dentro de sua área de atuação, produtos que não sejam privativos da classe médica, estabelecendo as técnicas a serem empregadas, bem como executar e prescrever procedimentos de saúde estética, integrativa e complementar que sejam relacionadas a tratamentos estéticos; e dá outras providências.
Acrescenta inciso ao art. 23 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer medida de proteção à ofendida no ambiente de trabalho, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 para acrescentar ao art. 50 o §6º.
Dá nova redação ao Art. 10, revogando-se o § 2º e § 4º, e Art. 15, § 5º., da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Dispõe sobre o exercício da profissão de Escritor.
Amplia o número de causas em que o advogado pode atuar em Conselhos Seccionais diversos dos que possui inscrição e dá outras providências.
Dá nova redação aos arts. 10 e 15 da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, para acabar com a exigência de inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil.
Altera a Lei n.º 8.212 de 24 de julho de 1991, para obrigar o Instituto Nacional de Seguridade Social a alertar mensalmente aos trabalhadores/empregados através de mensagens via SMS ou e-mail acerca dos pagamentos das contribuições realizados pelos empregadores
Altera a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para dispor sobre a ausência do empregado com deficiência em razão da quebra ou defeito de órteses, próteses ou de meios auxiliares de locomoção que inviabilizem o exercício da atividade.
Altera o art. 62 da Constituição Federal para vedar a edição de medida provisória matéria de direito previdenciário e do trabalho.
Altera a redação do inciso II do parágrafo primeiro do art. 62 da Constituição Federal, para acrescentar a vedação de edição de medida provisória para reduzir direitos do trabalhador.
Dispõe sobre a transformação de cargos de Defensores Públicos Federais, para adequação à criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e aos arts. 14, §3º e 19 da Lei Complementar n. 80/94.
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para prever a concessão de indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias como forma de custeio de locomoção
Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar as atividades de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância de empregadas gestantes. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.