Altera a Lei nº 14.157, de 2021, para dispor sobre uso de equipamento ou dispositivo veicular necessário para o processo de identificação automática na cobrança de pedágio
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Altera a Lei nº 14.157, de 2021, para dispor sobre uso de equipamento ou dispositivo veicular necessário para o processo de identificação automática na cobrança de pedágio
Dispõe obrigatoriedade às concessionárias de rodovias quanto ao oferecimento de arranjo de pagamento instantâneo.
Altera a Lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre as sanções por divulgação, por parte do infrator, de condutas infracionais de risco praticadas por ele, nas redes sociais e outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos. NOVA EMENTA: Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispensar autorização prévia para alteração da altura do veículo.
Proíbe o recolhimento de veículos nas ruas por falta de pagamento de impostos, durante o período de pandemia e dá outras providencias.
Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, determinando a elaboração de lista de tripulantes e passageiros das embarcações que especifica.
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer desconto na tarifa de pedágio rodoviário para automóveis com mais de três pessoas.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para instituir a obrigatoriedade de Giroflex de alerta aos veículos destinados a fiscalização agropecuária e dá outras providencias.
Altera a Lei nº 11.442, de 2007, para dispor sobre o transporte de cargas de terceiros, mediante remuneração, por veículo de produtor rural.
Dispõe sobre obrigatoriedade de painéis de oferta de empregos na área interna das estações rodoviárias e ferroviárias.
Acrescenta-se o Art. 48A e Parágrafos, ao Art. 48, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Autoriza a todas as Pessoas com Deficiência que adquiram veículos de passageiros ou veículos de uso misto com isenção de IPI, ICMS e/ou IOF, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais, a respectiva venda, sem a necessidade de autorização judicial, na forma que especifica.
Denomina "Viaduto Dom Luciano Mendes de Almeida" o novo viaduto localizado no Km 592 da BR-040 entre os municípios de Ouro Preto e Itabirito, no Estado de Minas Gerais.
Denomina "Rodovia Janaína Borges de Oliveira" o trecho da BR-116 entre os bairros Ruy Coelho Gonçalves e Jardim Santa Rita, na cidade de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a criação da alíquota de custeio representativo incidente sobre cada movimentação de frete com o objetivo de patrocinar a atividade representativa
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para reduzir a base de cálculo presumida do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas incidente sobre rendimentos da prestação de serviços de transporte de passageiros, e a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para dispor sobre as alíquotas da contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas que especifica.
Modifica o art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir a opção por doação de órgãos, tecidos e partes do corpo em caso de falecimento entre as informações constantes da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir a opção por doação de órgãos, tecidos e partes do corpo no caso de morte encefálica entre as informações constantes da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Altera a Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para inserir critério para retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir na Carteira Nacional de Habilitação a informação sobre a condição de doador de órgãos e tecidos.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir expressamente a opção por doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano no caso de morte entre as informações constantes da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).